Você sabe o que é insalubridade? Venha comigo que vou te entregar noções básicas sobre o assunto e indicar como você pode se aprofundar.
📚 Dica do especialista: Se você quer realmente dominar o tema insalubridade, a minha dica de ouro é começar por este livro aqui: Insalubridade – Análise Técnica e Jurídica. Na minha opinião como profissional de SST, é o melhor que já li sobre o assunto: claro, direto ao ponto e com base sólida na legislação. Vale cada página!
Insalubridade é o termo utilizado para descrever as condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos. Segundo o artigo 189 da CLT, essas atividades, por sua natureza, condições ou métodos, comprometem a saúde do trabalhador de forma gradual.
A regulamentação está na NR 15, publicada pela Portaria 3.214/78, que lista atividades e operações insalubres. A norma é composta por uma parte geral e 13 anexos que tratam da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Esses anexos definem os Limites de Tolerância ou descrevem qualitativamente as condições que caracterizam a insalubridade.
Na minha vivência como profissional de SST, vejo muitas empresas subestimarem a exposição contínua a certos agentes. Mas a verdade é que, com o tempo, essa exposição pode gerar sérios danos à saúde. Veja os principais agentes que configuram a insalubridade:
Agentes físicos:
Ruído contínuo ou intermitente (Anexos 1 e 2)
Calor (Anexo 3)
Radiações ionizantes e não ionizantes
Vibração (Anexo 8)
Frio e umidade
Agentes químicos:
Substâncias tóxicas (Anexo 11)
Benzeno (Anexo 13-A)
Poeiras minerais como sílica e asbesto (Anexo 12)
Agentes biológicos:
Vírus, bactérias, fungos e parasitas (Anexo 14)
A identificação da insalubridade exige avaliação técnica feita por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, com base em medições e critérios objetivos.
Todo trabalhador exposto a condições insalubres acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade. Este é calculado sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição:
10% – Grau mínimo
20% – Grau médio
40% – Grau máximo
💡 Exemplo: Se o salário mínimo for R$ 1.518, um trabalhador em grau máximo de insalubridade receberá um adicional de R$ 607,20 mensais.
Esse adicional impacta diretamente em outros direitos como:
Horas extras
13º salário
Férias
Aviso prévio
Rescisão contratual
A comprovação da insalubridade deve estar registrada em laudo técnico (LTCAT), obrigatório para empresas.
Insalubridade refere-se a riscos à saúde provocados por agentes nocivos, com efeitos cumulativos ao longo do tempo.
Periculosidade envolve riscos à vida, como inflamáveis, eletricidade ou violência física.
🛑 Importante: Os adicionais não são cumulativos. Se o trabalhador estiver exposto aos dois riscos, deve optar pelo que for mais vantajoso.
Mas, vamos falar disso em um outro artigo.
Limpeza hospitalar (exposição a agentes biológicos)
Operação de marteletes pneumáticos (ruído e vibração)
Fundições e caldeirarias (calor intenso)
Trabalho em câmaras frigoríficas (frio extremo)
Processos com sílica, amianto, manganês (poeiras minerais)
👷♂️ Dica de campo: Mesmo com EPI, o direito ao adicional pode permanecer se o EPI não for suficiente para neutralizar a exposição.
Conhecer o que é insalubridade é essencial para proteger a saúde do trabalhador e garantir a conformidade legal da empresa. A gestão eficiente dos riscos ocupacionais começa pelo conhecimento técnico e pelo compromisso com a segurança.
E lembre-se: o adicional é importante, mas a prevenção é insubstituível.
1. O que significa insalubridade no trabalho? Condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, conforme limites estabelecidos na NR 15.
2. Como saber se uma atividade é insalubre? Por meio de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
3. Quais os tipos de agentes insalubres? Físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, substâncias tóxicas) e biológicos (vírus, bactérias).
4. Quem elabora o laudo de insalubridade? Engenheiros de Segurança ou Médicos do Trabalho habilitados.
5. Posso receber insalubridade e periculosidade juntos? Não. A legislação permite apenas um adicional, o mais vantajoso.
6. O adicional incide sobre o salário base? Não. O cálculo é feito sobre o salário mínimo vigente.
7. Como eu posso aprender mais sobre as NRs? Acesse o nosso artigo e completo sobre as NRs e como se aprofundar, tenho certeza que não irá se arrepender. CLIQUE AQUI.