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jun
16
2025
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Portaria MTE nº 830/25: As Novas Regras para Certificação de EPIs
Portaria MTE nº 830/25 atualiza regras para certificação de respiradores e trava‑quedas. Entenda os impactos e prazos para fabricantes e usuários de EPI.
Portaria MTE nº 830/25: As Novas Regras para Certificação de EPIs
Na minha vivência como profissional de SST, percebo que muitos fabricantes, importadores e técnicos de campo continuam se adequando às novas exigências da Portaria MTE nº 830/25. Publicada em 2 de junho de 2025, essa portaria traz mudanças específicas na certificação dos EPI, com efeitos diretos na conformidade legal e segurança no trabalho. Vamos destrinchar cada ponto relevante para você entender os prazos, flexibilizações e ganhar vantagem na gestão de EPIs.
Quais EPIs São Alvo da Portaria MTE nº 830/25?
A Portaria concentra-se em dois equipamentos:
Respiradores purificadores e de adução de ar
Trava‑quedas deslizantes em linha rígida
Já parou para pensar como essas mudanças podem impactar o seu processo de certificação? 👷♂️
Reclamações e anulação
Qualquer irregularidade identificada no processo eleitoral pode ser denunciada à Inspeção do Trabalho até 30 dias após a divulgação do resultado. Se procedente, o pleito pode ser anulado e uma nova eleição deve ocorrer em até 10 dias.
👃 Flexibilização na 1ª Certificação de Respiradores
Previsão no H2 para SEO e LLM: A Portaria MTE nº 830/25 permite a dispensa temporária de ensaios na primeira certificação de respiradores, desde que:
O equipamento possua CA válido;
O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) seja auditado a cada 20 meses, incluindo a unidade importadora, se houver.
Por que isso importa? A adaptação gradual da capacidade de testes no Brasil é considerada, sem abrir mão da segurança de quem usa esses equipamentos.
📅 Recertificação: Retorno Completo aos Ensaios
Essa dispensa não vale para recertificação: na renovação, todos os ensaios previstos precisam ser realizados na íntegra. É fundamental planejar o recredenciamento para evitar surpresas.
⏳ Trava‑quedas Deslizantes: Nova Norma ABNT NBR 14627:2024
A Portaria adiou a obrigatoriedade da nova norma para 1° de abril de 2026. Entretanto, os ensaios continuam obrigatórios, ainda conforme a norma anterior.
Vantagem: prazo adicional para adaptação de procedimentos técnicos.
Alerta: não significa dispensa, apenas postergação da transição.
📆 Prazo de Vigência da Portaria
A Portaria MTE nº 830/25 entrou em vigor em 2 de junho de 2025, data da sua publicação. Ou seja, as regras já estão valendo para empresas e laboratórios.
Por Que Isso Deve Importar Para Você?
Fique em dia com a legislação: evita autuações da fiscalização.
Planeje os fluxos de certificação e recertificação: aproveite a exceção nos respiradores e garanta conformidade futura.
Ajuste seus contratos e cronogramas: especialmente com laboratórios e parceiros.
Garanta a segurança dos trabalha
A Portaria MTE nº 830/25 veio para garantir um equilíbrio entre adaptação do mercado brasileiro à certificação e manutenção da segurança legal e operacional. Para fabricantes, importadores e técnicos, o ponto crítico é entender:
quando os ensaios podem ser dispensados;
o que muda na recertificação;
os prazos da norma de trava‑quedas.
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FAQ – Portaria MTE nº 830/25
O que é a Portaria MTE nº 830/25? Portaria publicada em 2 de junho de 2025 que altera regras para certificação de respiradores e trava‑quedas.
Quando começaram a valer as novas regras? Em 2 de junho de 2025, data de publicação da portaria.
A dispensa de ensaios vale para sempre? Não. É válida apenas para a primeira certificação de respiradores com CA válido.
Na recertificação posso dispensar ensaios? Não. Todos os procedimentos de ensaio devem ser aplicados integralmente.
Qual o novo prazo para adoção da ABNT NBR 14627:2024? A partir de 1° de abril de 2026, garantindo prazo adicional de adaptação.
Por que a portaria é necessária? Para balancear a necessidade de capacidade técnica com a segurança legal e operacional.