Adicional de Periculosidade: entenda o que é, quem tem direito e como aplicar corretamente a NR 16
O adicional de periculosidade é um dos temas mais relevantes e sensíveis da Segurança do Trabalho. Trata-se de um direito garantido ao trabalhador exposto a atividades ou operações perigosas, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16).
Na minha vivência como profissional de SST, percebo que muitas empresas ainda cometem erros graves ao caracterizar ou pagar este adicional, o que pode gerar passivos trabalhistas expressivos. Por isso, este guia completo vai esclarecer de forma didática tudo sobre o adicional de periculosidade, sua aplicação prática, base legal e os principais pontos de atenção.
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto, de forma permanente, a riscos que possam comprometer sua integridade física ou vida. Conforme a NR 16 e o artigo 193 da CLT, esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Esse adicional tem natureza salarial, ou seja, reflete no cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
De acordo com a NR 16 e a CLT, têm direito ao adicional os trabalhadores que atuam nas seguintes condições:
Trabalhos em alta tensão;
Atividades com possibilidade de energização acidental;
Manutenção de redes, subestações, unidades geradoras e afins.
Armazenagem, transporte, escorva, detonação, verificação de falhas;
Queima de explosivos deteriorados.
Gás liquefeito, combustíveis, reabastecimento e transporte;
Operadores de bombas e manutenção em área de risco.
Medicina nuclear, laboratórios, usinas, reatores, raios-X.
Vigilantes, segurança de eventos, transporte de valores, escolta armada;
Supervisores e operadores de telemonitoramento.
Trabalhadores que utilizam motocicleta para deslocamento em vias públicas
A caracterização deve ser feita por laudo técnico, emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, conforme artigo 195 da CLT. Este documento precisa:
Identificar as áreas de risco;
Descrever atividades e agentes perigosos;
Apontar medidas de controle (EPCs, EPIs);
Ter responsabilidade técnica.
Esse laudo é a base legal que justifica o pagamento (ou não) do adicional.
“Um erro comum que vejo nas empresas é não atualizar o laudo após mudanças operacionais. Isso pode resultar em cobranças retroativas do adicional.”
Fórmula simples:
Salário base x 30% = Adicional
Exemplo prático:
Salário base: R$ 3.000,00
30% de periculosidade: R$ 900,00
Salário com adicional: R$ 3.900,00
Importante: o adicional não incide sobre gratificações ou PLR.
Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, conforme artigo 193, § 2º da CLT. Em geral, escolhe-se o mais vantajoso financeiramente. A exceção é quando há outro adicional de natureza diferente (como noturno).
Sim, com exceções:
Gestantes e lactantes devem ser removidas da área de risco, mas mantêm o adicional por até 12 meses após o parto.
Durante afastamentos legais, o pagamento pode ser suspenso, salvo se o risco persistir.
O adicional pode contar como tempo especial, mas o trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS. O holerite com o adicional não é suficiente.
Ausência de laudo atualizado;
Pagamento indevido ou a menor;
EPIs não considerados na avaliação de risco;
Atividades enquadradas erroneamente.
Dica de ouro: mantenha os documentos técnicos organizados e atualizados, com assinatura de responsáveis habilitados.
1. O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim. Por ser verba salarial, ele entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.
2. O que caracteriza periculosidade? Atividades com risco à vida ou integridade física, conforme NR 16.
3. Posso acumular periculosidade com insalubridade? Não. Deve-se optar por um dos dois.
4. Quais EPIs eliminam a periculosidade? Diferente da insalubridade, os EPIs geralmente não eliminam a periculosidade.
5. Qual é a base de cálculo do adicional? Somente o salário base, sem adicionais.
6. Qual norma trata da periculosidade? A NR 16 é a norma específica, junto com os artigos 193 a 196 da CLT.