PERICULOSIDADE - NR 16

Adicional de Periculosidade: entenda o que é, quem tem direito e como aplicar corretamente a NR 16

Periculosidade

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um dos temas mais relevantes e sensíveis da Segurança do Trabalho. Trata-se de um direito garantido ao trabalhador exposto a atividades ou operações perigosas, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16).

Na minha vivência como profissional de SST, percebo que muitas empresas ainda cometem erros graves ao caracterizar ou pagar este adicional, o que pode gerar passivos trabalhistas expressivos. Por isso, este guia completo vai esclarecer de forma didática tudo sobre o adicional de periculosidade, sua aplicação prática, base legal e os principais pontos de atenção.

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto, de forma permanente, a riscos que possam comprometer sua integridade física ou vida. Conforme a NR 16 e o artigo 193 da CLT, esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Esse adicional tem natureza salarial, ou seja, reflete no cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras.

Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

De acordo com a NR 16 e a CLT, têm direito ao adicional os trabalhadores que atuam nas seguintes condições:

⚡ Atividades com energia elétrica (Anexo 4 – NR 16)

  • Trabalhos em alta tensão;

  • Atividades com possibilidade de energização acidental;

  • Manutenção de redes, subestações, unidades geradoras e afins.

💥 Trabalhos com explosivos (Anexo 1)

  • Armazenagem, transporte, escorva, detonação, verificação de falhas;

  • Queima de explosivos deteriorados.

💨 Inflamáveis (Anexo 2)

  • Gás liquefeito, combustíveis, reabastecimento e transporte;

  • Operadores de bombas e manutenção em área de risco.

⚖️ Radiações ionizantes (Anexo Específico)

  • Medicina nuclear, laboratórios, usinas, reatores, raios-X.

🔒 Segurança patrimonial (Anexo 3)

  • Vigilantes, segurança de eventos, transporte de valores, escolta armada;

  • Supervisores e operadores de telemonitoramento.

🚗 Motociclistas (Anexo 5)

  • Trabalhadores que utilizam motocicleta para deslocamento em vias públicas

Como é feita a caracterização da periculosidade?

A caracterização deve ser feita por laudo técnico, emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, conforme artigo 195 da CLT. Este documento precisa:

  • Identificar as áreas de risco;

  • Descrever atividades e agentes perigosos;

  • Apontar medidas de controle (EPCs, EPIs);

  • Ter responsabilidade técnica.

Esse laudo é a base legal que justifica o pagamento (ou não) do adicional.

“Um erro comum que vejo nas empresas é não atualizar o laudo após mudanças operacionais. Isso pode resultar em cobranças retroativas do adicional.”

Como calcular o adicional de periculosidade?

Fórmula simples:

Salário base x 30% = Adicional

Exemplo prático:

  • Salário base: R$ 3.000,00

  • 30% de periculosidade: R$ 900,00

  • Salário com adicional: R$ 3.900,00

Importante: o adicional não incide sobre gratificações ou PLR.


 

Periculosidade x Insalubridade: posso acumular?

Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, conforme artigo 193, § 2º da CLT. Em geral, escolhe-se o mais vantajoso financeiramente. A exceção é quando há outro adicional de natureza diferente (como noturno).

O adicional é devido em afastamentos ou gravidez?

Sim, com exceções:

  • Gestantes e lactantes devem ser removidas da área de risco, mas mantêm o adicional por até 12 meses após o parto.

  • Durante afastamentos legais, o pagamento pode ser suspenso, salvo se o risco persistir.


Qual a relação com a aposentadoria especial?

O adicional pode contar como tempo especial, mas o trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS. O holerite com o adicional não é suficiente.

Principais pontos de auditoria e fiscalização

  • Ausência de laudo atualizado;

  • Pagamento indevido ou a menor;

  • EPIs não considerados na avaliação de risco;

  • Atividades enquadradas erroneamente.

Dica de ouro: mantenha os documentos técnicos organizados e atualizados, com assinatura de responsáveis habilitados.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Periculosidade

1. O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim. Por ser verba salarial, ele entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.

2. O que caracteriza periculosidade? Atividades com risco à vida ou integridade física, conforme NR 16.

3. Posso acumular periculosidade com insalubridade? Não. Deve-se optar por um dos dois.

4. Quais EPIs eliminam a periculosidade? Diferente da insalubridade, os EPIs geralmente não eliminam a periculosidade.

5. Qual é a base de cálculo do adicional? Somente o salário base, sem adicionais.

6. Qual norma trata da periculosidade? A NR 16 é a norma específica, junto com os artigos 193 a 196 da CLT.

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho