Descubra o que é o PGR, sua obrigatoriedade, estrutura e como aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos segundo a NR 01 e NR 09.
Na minha vivência como profissional de SST, percebo que uma das maiores mudanças recentes na legislação trabalhista é o PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos substitui o antigo PPRA e representa uma evolução no controle de riscos ocupacionais, trazendo uma visão mais integrada e preventiva.
O PGR é um programa obrigatório previsto na NR 01, item 1.5, e tem como objetivo identificar perigos, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho, protegendo a saúde e integridade dos trabalhadores.
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A obrigatoriedade do PGR se aplica a todas as organizações com empregados regidos pela CLT, exceto:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2, desde que não identifiquem exposição a agentes perigosos.
Essa exceção está detalhada na seção 1.8 da NR 01.
Segundo o item 1.5.7 da NR 01, o PGR deve conter:
Inventário de Riscos Ocupacionais;
Plano de Ação.
Esses documentos devem estar assinados, datados e atualizados, à disposição da Inspeção do Trabalho e dos trabalhadores.
O Inventário é o coração do PGR. Ele precisa conter:
Caracterização dos ambientes e processos de trabalho;
Identificação dos perigos e possíveis lesões;
Classificação dos riscos por gravidade e probabilidade;
Medidas de prevenção existentes;
Resultados de avaliações ambientais, conforme NR 09.
O Plano de Ação detalha quais medidas serão adotadas, com prazos, responsáveis e forma de acompanhamento. Ele deve ser baseado na classificação de risco do inventário.
Sim! Desde 2021, o PGR substitui o PPRA da antiga NR 09, com uma abordagem mais abrangente. Enquanto o PPRA era focado em agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR trata todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos, mecânicos e organizacionais.
Levantamento preliminar de perigos;
Identificação de perigos e avaliação de riscos;
Classificação e hierarquização dos riscos;
Elaboração do Plano de Ação;
Implementação das medidas de prevenção;
Acompanhamento, revisão e atualização
Implementar o PGR vai muito além da obrigação legal. Na prática, ele traz vantagens reais, como:
Redução de acidentes e doenças ocupacionais;
Prevenção de passivos trabalhistas e autuações;
Melhoria da produtividade e ambiente de trabalho;
Fortalecimento da cultura de segurança;
Mais credibilidade perante clientes e certificadoras.
O PGR pode (e deve) seguir a lógica do PDCA – Planejar, Fazer, Checar e Agir:
Plan (Planejar): Elaboração do Inventário de Riscos e definição do Plano de Ação.
Do (Executar): Implementação das medidas de controle e treinamentos.
Check (Verificar): Acompanhamento dos resultados e eficácia das ações.
Act (Agir): Revisão do PGR com base em novas condições, falhas ou melhorias.
Esse ciclo torna o PGR um instrumento dinâmico e vivo, promovendo a melhoria contínua na SST.
De acordo com a NR 01, o PGR deve ser revisado:
A cada dois anos;
Sempre que houver mudanças significativas nos processos;
Após acidentes ou identificação de falhas nas medidas de controle.
Ignorar o PGR pode sair caro. As penalidades incluem:
Notificações e multas administrativas;
Interdições de setores ou da empresa;
Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes graves;
Dificuldades com o eSocial e fiscalizações trabalhistas.
Empresas que negligenciam o PGR expõem seus trabalhadores e seu próprio futuro a riscos sérios.
Além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais vêm ganhando destaque em 2025. Para te ajudar a abordá-los corretamente no PGR, confira nosso guia completo sobre avaliação de riscos psicossociais no PGR.
A NR 01 é clara: o PGR deve estar integrado aos demais programas de SST, como o PCMSO (NR 07). O inventário de riscos é a base para o mapeamento dos exames clínicos e avaliações médicas.
Sim. Conforme item 1.6, é permitida a emissão e arquivamento digital do PGR, desde que os documentos sigam os padrões da ICP-Brasil, mantendo autenticidade e integridade.
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O PGR é uma ferramenta essencial para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro. Sua estrutura integrada e seu foco em todos os riscos tornam a gestão da SST mais eficiente. Como costumo dizer em consultorias: “Um bom PGR não é aquele que está na prateleira, mas o que se vive no chão de fábrica”.
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora nº 01.
Sim, com exceção do MEI e, em alguns casos, ME e EPP de risco 1 e 2 sem exposição ocupacional.
Caracterização dos ambientes, perigos, riscos, medidas de controle e avaliação ergonômica, entre outros.
O PGR substitui o PPRA com abordagem mais ampla, incluindo todos os tipos de riscos ocupacionais.
A NR 09 detalha os agentes físicos, químicos e biológicos que devem compor o inventário do PGR.
Sim, desde que siga os padrões de segurança e certificação digital exigidos.