A NR 37, publicada pela Portaria MTb nº 1.186 em 20/12/2018, estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e vivência em plataformas de petróleo no Brasil
Atuam diretamente na prevenção de acidentes, considerando os riscos únicos do ambiente offshore.
Garantem conformidade legal e evitam multas e interdições.
Aumentam a capacidade de resposta a emergências, com instrução teórica e prática contínua .
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
Segundo o subitem 37.8.10.1, o programa deve incluir:
briefing de segurança a cada embarque
treinamento antes do primeiro embarque
treinamento eventual
treinamento básico
treinamento avançado
reciclagens
Diálogo Diário de Segurança (DDS)
Mínimo exigido:
estrutura da plataforma, alarmes, rotas de fuga, convivência, higiene etc.
documentado via lista de presença
Obrigatório para quem nunca embarcou (não se aplica à comitiva/visitantes):
duração mínima de 6 h
cobrir acesso, riscos, produtos químicos, áreas classificadas, psicossociais, radiação, EPIs/EPCs, emergência
reciclagem a cada 5 anos ou após afastamento > 90 dias, com ≥ 4 h
Indicador para situações específicas: mudanças, incidentes, acidentes, paradas etc.
carga, conteúdo e público definidos conforme análise de risco da operadora
Para quem atua na área operacional (manutenção, inspeção etc.)
mínimo 4 h de duração
abordar APR, permissões de trabalho, químicos, combate a incêndio etc.
reciclagem a cada 5 anos ou retorno após afastamento > 90 dias
Para quem atua diretamente em processos (operação, emergência):
pelo menos 8 h, incluindo prática de 1 h a bordo
temas: inflamáveis, PRE, segurança de processo, atmosferas explosivas, combate a incêndio
reciclagem a cada 5 anos ou após risco identificado, com prática obrigatória
Diariamente, antes das atividades operacionais:
discutir tarefas, riscos, alarmes, paradas não previstas
registrar datas, temas, responsáveis e participantes; pode constar na Permissão de Trabalho
Importantes, embora não sejam obrigados pela NR 37 diretamente:
CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataforma) – 40 h, validade de 5 anos
HUET e TSM – obrigatórios conforme aviação offshore e embarcação
Primeiros Socorros, Combate a incêndio, Operador de guindaste, Radioproteção – conforme atividade e risco
Eng. de segurança como responsável técnico de todos os treinamentos
Registro rigoroso (listas, certificados, DDS)
Customização conforme risco e perfil do trabalhador
Periodicidade e reciclagem alinhadas à norma
Integração com PPRA/PCMSO da plataforma
Os treinamentos exigidos pela NR 37 são pilares da segurança offshore: combinam teoria, prática, reciclagens e verificações contínuas. Uma capacitação bem estruturada protege vidas e evita falhas operacionais na plataforma.
O que é o CBSP e é exigido pela NR 37?
Sim, o CBSP tem carga de 40 h e validade 5 anos, obrigatório para todos que embarcam
Quem precisa passar pelo HUET e TSM?
Tripulantes aéreos (HUET, a cada 2 anos) e embarcação/plataforma (TSM, a cada 5 anos)
Qual a frequência da reciclagem dos treinamentos?
A cada 5 anos ou após afastamento > 90 dias ou alteração no risco
O que é treinamento eventual?
Capacitação pontual conforme mudanças operacionais, incidentes ou manutenção
Quem pode ministrar esses treinamentos?
Instrutores capacitados, com formação específica e experiência em plataformas
O DDS vale como registro de capacitação?
Sim, quando documentado pode integrar Permissão de Trabalho .