NR 37 - Treinamentos

A NR 37, publicada pela Portaria MTb nº 1.186 em 20/12/2018, estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e vivência em plataformas de petróleo no Brasil

Por que os treinamentos são prioritários?

  • Atuam diretamente na prevenção de acidentes, considerando os riscos únicos do ambiente offshore.

  • Garantem conformidade legal e evitam multas e interdições.

  • Aumentam a capacidade de resposta a emergências, com instrução teórica e prática contínua .

Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.

Treinamentos obrigatórios na NR 37

Segundo o subitem 37.8.10.1, o programa deve incluir:

  • briefing de segurança a cada embarque

  • treinamento antes do primeiro embarque

  • treinamento eventual

  • treinamento básico

  • treinamento avançado

  • reciclagens

  • Diálogo Diário de Segurança (DDS)

1. Briefing de segurança (a cada embarque)

Mínimo exigido:

  • estrutura da plataforma, alarmes, rotas de fuga, convivência, higiene etc.

  • documentado via lista de presença 

2. Treinamento antes do primeiro embarque

Obrigatório para quem nunca embarcou (não se aplica à comitiva/visitantes):

  • duração mínima de 6 h

  • cobrir acesso, riscos, produtos químicos, áreas classificadas, psicossociais, radiação, EPIs/EPCs, emergência

  • reciclagem a cada 5 anos ou após afastamento > 90 dias, com ≥ 4 h 

3. Treinamento eventual

Indicador para situações específicas: mudanças, incidentes, acidentes, paradas etc.

  • carga, conteúdo e público definidos conforme análise de risco da operadora 

4. Treinamento básico

Para quem atua na área operacional (manutenção, inspeção etc.)

  • mínimo 4 h de duração

  • abordar APR, permissões de trabalho, químicos, combate a incêndio etc.

  • reciclagem a cada 5 anos ou retorno após afastamento > 90 dias

5. Treinamento avançado

Para quem atua diretamente em processos (operação, emergência):

  • pelo menos 8 h, incluindo prática de 1 h a bordo

  • temas: inflamáveis, PRE, segurança de processo, atmosferas explosivas, combate a incêndio 

  • reciclagem a cada 5 anos ou após risco identificado, com prática obrigatória

6. Diálogo Diário de Segurança (DDS)

Diariamente, antes das atividades operacionais:

  • discutir tarefas, riscos, alarmes, paradas não previstas

  • registrar datas, temas, responsáveis e participantes; pode constar na Permissão de Trabalho

Treinamentos técnicos complementares (fora da NR 37)

Importantes, embora não sejam obrigados pela NR 37 diretamente:

  • CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataforma) – 40 h, validade de 5 anos 

  • HUET e TSM – obrigatórios conforme aviação offshore e embarcação 

  • Primeiros Socorros, Combate a incêndio, Operador de guindaste, Radioproteção – conforme atividade e risco

Boas práticas para aplicação eficaz

  • Eng. de segurança como responsável técnico de todos os treinamentos 

  • Registro rigoroso (listas, certificados, DDS)

  • Customização conforme risco e perfil do trabalhador

  • Periodicidade e reciclagem alinhadas à norma

  • Integração com PPRA/PCMSO da plataforma

Os treinamentos exigidos pela NR 37 são pilares da segurança offshore: combinam teoria, prática, reciclagens e verificações contínuas. Uma capacitação bem estruturada protege vidas e evita falhas operacionais na plataforma.

Perguntas Frequentes sobre a NR 37

O que é o CBSP e é exigido pela NR 37?
Sim, o CBSP tem carga de 40 h e validade 5 anos, obrigatório para todos que embarcam

Quem precisa passar pelo HUET e TSM?
Tripulantes aéreos (HUET, a cada 2 anos) e embarcação/plataforma (TSM, a cada 5 anos)

Qual a frequência da reciclagem dos treinamentos?
A cada 5 anos ou após afastamento > 90 dias ou alteração no risco

O que é treinamento eventual?
Capacitação pontual conforme mudanças operacionais, incidentes ou manutenção

Quem pode ministrar esses treinamentos?
Instrutores capacitados, com formação específica e experiência em plataformas

O DDS vale como registro de capacitação?
Sim, quando documentado pode integrar Permissão de Trabalho .

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho