O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um dos documentos mais importantes da medicina do trabalho. Obrigatório por lei, ele garante que o trabalhador está apto (ou inapto) para exercer determinada função, com base em avaliações clínicas e exames complementares
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ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização de exames ocupacionais exigidos pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme previsto na NR-7.
O ASO atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para desempenhar uma função, levando em conta os riscos ocupacionais envolvidos.
Identificação do trabalhador e do empregador
Função exercida
Tipo de exame realizado (admissional, periódico, demissional, etc.)
Data do exame
Conclusão do médico (apto ou inapto)
Assinatura do médico do trabalho
A ausência do ASO pode resultar em autuações e multas por parte da inspeção do trabalho. Além disso, o documento protege tanto a empresa quanto o trabalhador em eventuais litígios trabalhistas e garante que a função seja desempenhada com segurança.
Existem diferentes tipos de ASO, conforme o momento da relação de trabalho. Veja na tabela a seguir:
| Tipo de ASO | Quando é realizado |
|---|---|
| Admissional | Antes da entrada do trabalhador na empresa |
| Periódico | Durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos no PCMSO |
| Mudança de Função | Quando há alteração nos riscos ocupacionais da função |
| Retorno ao Trabalho | Após afastamento > 30 dias por doença ou acidente |
| Demissional | Até a data da rescisão do contrato de trabalho |
Planejamento via PCMSO:
A empresa deve possuir um PCMSO vigente, elaborado por médico do trabalho.
Encaminhamento ao exame ocupacional:
O trabalhador é encaminhado para clínica ou serviço de medicina ocupacional.
Realização dos exames necessários:
Podem incluir exames clínicos, audiometria, espirometria, raio-X, entre outros, conforme os riscos do cargo.
Avaliação do médico do trabalho:
O médico analisa os exames e realiza consulta clínica.
Emissão do ASO:
O documento é emitido e assinado, com uma via entregue ao empregador e outra ao trabalhador.
Registro e arquivamento:
O ASO deve ser arquivado por no mínimo 20 anos (conforme NR-7).
Somente médico do trabalho ou médico cooperado sob supervisão técnica de um coordenador do PCMSO pode emitir o ASO. Profissionais de outras especialidades não têm competência legal para isso.
Sim, para todos os empregados com carteira assinada (CLT). No caso de estagiários, autônomos e terceirizados, a obrigatoriedade pode variar conforme o regime de contrato e riscos ocupacionais.
Se o ASO indicar “inapto”, a empresa não pode permitir que o trabalhador exerça a função. Em casos de inaptidão no exame demissional, por exemplo, a empresa deve adotar medidas como reavaliação, abertura de CAT ou reabilitação.
A falta do ASO pode gerar:
Multas por descumprimento da NR-7
Processos trabalhistas
Riscos à saúde dos trabalhadores
O ASO contém dados sensíveis de saúde do trabalhador e, por isso, está protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dados só podem ser acessados por:
O próprio trabalhador
O médico do trabalho responsável
A empresa (somente para fins legais e ocupacionais). Mesmo assim ainda com muitas restrições de informações.
A empresa deve garantir o sigilo, a segurança e o armazenamento adequado desses dados, evitando o compartilhamento indevido. O uso de sistemas eletrônicos deve seguir padrões de segurança da informação com autenticação, criptografia e controle de acesso.
O trabalhador pode, inclusive, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto nos direitos do titular pela LGPD.
O ASO é muito mais do que um documento de rotina: é uma ferramenta de prevenção, proteção legal e gestão da saúde ocupacional. Empresas que negligenciam sua emissão comprometem não apenas a conformidade legal, mas também a integridade de seus colaboradores.
Na minha vivência como profissional de SST, já presenciei situações em que a ausência do ASO gerou grandes prejuízos à empresa.
1. O que significa ASO na medicina do trabalho?
ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional, documento que comprova a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades com segurança.
2. Quem tem obrigação de emitir o ASO?
A empresa, através de médico do trabalho contratado ou conveniado, é responsável pela emissão do ASO.
3. O ASO precisa ser renovado?
Sim. O ASO periódico deve ser renovado conforme periodicidade estabelecida pelo PCMSO.
4. O trabalhador tem direito a uma cópia do ASO?
Sim. Uma via do ASO deve ser entregue ao trabalhador obrigatoriamente.
5. Quais exames são obrigatórios para o ASO?
Depende da função e riscos envolvidos. Pode incluir exames clínicos e complementares.
6. ASO pode ser digital?
Sim, desde que tenha assinatura eletrônica com validade jurídica e seja armazenado conforme a NR-7.