Emissão de CAT - Não erre na emissão

O que é CAT?

Na minha vivência como profissional de SST, já enfrentei casos em que a omissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) gerou prejuízos irreversíveis para o trabalhador e sanções severas para a empresa. A correta emissão desse documento não é apenas uma exigência legal: é um ato de responsabilidade, prevenção e proteção social.

Neste guia completo, você vai entender:

  • O que é a CAT e quais os tipos existentes;

  • Quando e por que a emissão é obrigatória;

  • Como emitir corretamente, passo a passo;

  • Quem pode emitir a CAT, mesmo sem a empresa;

  • As penalidades pela omissão e como evitá-las;

  • Dúvidas comuns respondidas com base na legislação.

Este conteúdo é um verdadeiro manual prático, essencial para profissionais de SST, RH, gestores e trabalhadores que desejam compreender e aplicar corretamente essa obrigação legal.

A CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento eletrônico que formaliza, junto à Previdência Social, a ocorrência de:

  • Acidente de trabalho;

  • Acidente de trajeto;

  • Doença ocupacional ou do trabalho.

Sua previsão legal está no art. 22 da Lei 8.213/91, e o processo é regulamentado pela Portaria SEPRT nº 4.334/2021, que determina que a emissão da CAT deve ser feita exclusivamente por meios eletrônicos.

Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.

Para que serve a CAT?

 

A CAT tem como objetivos principais:

  • Garantir acesso aos benefícios previdenciários ao trabalhador;

  • Registrar oficialmente o evento acidentário junto ao INSS;

  • Preservar direitos trabalhistas e previdenciários;

  • Alimentar os sistemas de estatísticas e fiscalização da saúde ocupacional;

  • Servir como instrumento de prevenção, subsidiando políticas públicas e ações internas nas empresas.

Mesmo sem afastamento do trabalhador, a CAT deve ser emitida, conforme previsto pela legislação, pois é o registro oficial do nexo entre o trabalho e o evento danoso à saúde.

Quais os tipos de CAT?

A CAT pode ser classificada em três tipos principais:

Tipo de CATSituação
CAT InicialPrimeiro registro de acidente, trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.
CAT de ReaberturaQuando há novo afastamento pelo mesmo motivo do acidente/doença já registrados.
CAT de ÓbitoQuando há morte do trabalhador em decorrência do acidente ou doença.

Cada tipo exige o preenchimento correto da classificação no momento da emissão.

Quando deve ser emitida a CAT?

Conforme o art. 22 da Lei 8.213/91:

  • A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente;

  • Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata;

  • Para doenças ocupacionais, considera-se a data do diagnóstico, do afastamento ou da segregação compulsória, o que ocorrer primeiro.

Mesmo que não haja afastamento, a emissão é obrigatória por questões legais, previdenciárias e estatísticas. A não emissão da CAT pode implicar em prejuízos para o trabalhador e sanções para a empresa.

Quem pode emitir a CAT?

Embora a empresa empregadora seja a principal responsável pela emissão, a legislação permite que outras pessoas também o façam, conforme art. 22, §2º da Lei 8.213/91:

  • O próprio trabalhador;

  • Seus dependentes;

  • O sindicato da categoria;

  • O médico que prestou atendimento;

  • Qualquer autoridade pública.

Essa previsão legal garante que o direito do trabalhador não fique comprometido, mesmo diante da omissão da empresa. A emissão pode ser feita por qualquer uma dessas partes, sem a necessidade de autorização da empresa.

Como emitir a CAT: Passo a Passo

A CAT é emitida eletronicamente por meio do sistema CATWeb, acessível pelo link oficial do governo:

👉 Emitir CAT agora: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

Empresas

  • Devem utilizar o eSocial, evento S-2210;

  • Caso ainda não estejam integradas, podem usar o CATWeb;

  • O acesso é feito com certificado digital do responsável ou representante legal;

  • É obrigatório o envio imediato nos prazos legais;

  • Manter cópia arquivada e registrar o número do protocolo.

Trabalhador, sindicato ou médico

  • Acessar o sistema CATWeb com login Gov.br (nível prata ou ouro);

  • Preencher todos os campos obrigatórios:

    • Dados do trabalhador;

    • Informações da empresa (CNPJ, CNAE);

    • Detalhes do acidente/doença (data, local, tipo de lesão);

    • Dados do atendimento médico (CID, CRM, unidade de saúde);

  • Finalizar a transmissão e salvar o protocolo de envio;

  • Imprimir ou enviar cópia digital para o trabalhador e arquivar.

A emissão é gratuita e válida para todo o território nacional.

O que acontece após a emissão?

  • O INSS é notificado automaticamente;

  • Caso haja afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador:

    • Passa por perícia médica para acesso ao auxílio-doença acidentário (B91);

    • A empresa arca com os primeiros 15 dias;

    • O INSS assume a partir do 16º dia;

  • Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses (Art. 118 da Lei 8.213/91);

  • Os dados alimentam as estatísticas da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego;

  • O trabalhador pode requerer reabilitação profissional caso fique inapto para a função de origem.

Quais os riscos de não emitir a CAT?

A omissão ou atraso na emissão da CAT pode gerar consequências sérias:

Para a empresa

  • Multa administrativa, conforme Decreto 3.048/99, art. 286, inciso II (podendo ultrapassar R$ 5.000,00);

  • Autuação e fiscalização pela Inspeção do Trabalho;

  • Responsabilidade civil e criminal em caso de agravamento do estado do trabalhador;

  • Passivo trabalhista e ações judiciais por omissão de dever legal;

  • Comprometimento da imagem institucional e da cultura de SST.

Para o trabalhador

  • Perda do direito ao auxílio-doença acidentário (B91);

  • Risco de não obter estabilidade no emprego;

  • Dificuldade para obter aposentadoria especial;

  • Prejuízo em ações judiciais por falta de registro oficial;

  • Impossibilidade de participar de programas de reabilitação do INSS.

CAT: Casos especiais e dúvidas frequentes

CAT sem afastamento: é possível?

Sim. A CAT deve ser emitida mesmo quando o trabalhador não é afastado. O documento serve como registro legal do acidente ou doença e pode ser essencial futuramente.

CAT em caso de doença ocupacional sem diagnóstico fechado

Se houver suspeita de doença do trabalho, a CAT deve ser emitida provisoriamente, com base nos sintomas, e pode ser atualizada após exames complementares.

CAT retroativa

A lei não prevê emissão retroativa. No entanto, em casos de omissão, pode-se registrar o fato fora do prazo com justificativa e documentos comprobatórios.

Quem assina a CAT?

Não há mais exigência de assinatura física. O protocolo eletrônico é válido. Contudo, recomenda-se que todas as partes tenham ciência e cópia do documento.

FAQ sobre Emissão da CAT

1. O que é a CAT? É a Comunicação de Acidente de Trabalho, obrigatória para informar ao INSS casos de acidente ou doença relacionados ao trabalho.

2. Quando deve ser emitida a CAT? Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito.

3. Quem pode emitir a CAT? Empresa, trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

4. Onde emitir a CAT? No portal CATWeb: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

5. Precisa ter afastamento para emitir a CAT? Não. A emissão é obrigatória mesmo sem afastamento, por razões legais e estatísticas.

6. O que acontece se a empresa não emitir a CAT? Pode sofrer multa, fiscalização, ações judiciais e responsabilização criminal.

7. Qual a diferença entre CAT inicial e de reabertura? A inicial é para o primeiro registro do acidente ou doença. A de reabertura é para novos afastamentos pelo mesmo motivo.

8. Quais documentos são necessários para emitir a CAT? Dados do trabalhador, empresa, acidente, atendimento médico (CIDs, CRM, local de atendimento).

9. A CAT garante estabilidade no emprego? Sim, após o retorno do afastamento por acidente/doença do trabalho, há estabilidade por 12 meses.

10. É possível acompanhar o status da CAT? Sim, via login Gov.br no portal Meu INSS ou no sistema da empresa (eSocial).

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho