Espaços confinados estão entre os ambientes mais perigosos para se trabalhar, exigindo conhecimento técnico, procedimentos rigorosos e conformidade com normas como a NR-33. Este guia foi desenvolvido para esclarecer todos os pontos críticos sobre a temática, desde a definição e riscos até a elaboração da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), plano de resgate e responsabilidades da equipe.
Espaço confinado é qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com acesso restrito de entrada e saída, e onde pode existir atmosfera perigosa, como deficiência de oxigênio, gases tóxicos ou risco de explosão.
Exemplos de espaços confinados:
Silos
Tanques
Galerias subterrâneas
Redes de esgoto
Cisternas
Dutos de ventilação
Reatores industriais
Bueiros e valas profundas
Esses locais não apenas dificultam o acesso, como também podem alterar suas condições internas rapidamente, colocando a vida do trabalhador em risco.
Os principais riscos presentes nesses ambientes são:
Afogamento e aprisionamento;
Deficiência ou excesso de oxigênio;
Explosões e incêndios;
Exposição a contaminantes tóxicos;
Riscos ergonômicos devido ao espaço reduzido;
Presença de animais ou microorganismos;
Riscos mecânicos e elétricos.
Ambientes confinados também tendem a ter baixa iluminação e ventilação inadequada, o que potencializa os perigos.
A NR-33 é a norma regulamentadora que trata exclusivamente da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Seu objetivo é estabelecer os requisitos para:
Identificação e classificação de espaços confinados;
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Medidas de prevenção e controle;
Designação de responsabilidades;
Treinamentos obrigatórios;
Plano de emergência e resgate.
Além da NR-33, a NBR 16577 também é fundamental, pois define os conceitos e procedimentos para entrada segura em espaços confinados.
A execução de atividades nesses ambientes exige uma equipe treinada e com funções bem definidas:
Responsável Técnico: designado por escrito, responde pelo sistema de gestão de espaços confinados e coordena todas as medidas de prevenção.
Supervisor de Entrada: emite e gerencia a PET, inspeciona o ambiente e garante a segurança da execução.
Vigia: monitora o trabalhador autorizado, mantém comunicação constante, aciona o resgate e controla entradas/saídas.
Trabalhador Autorizado: realiza a atividade no interior do espaço, seguindo todos os procedimentos e utilizando os EPIs indicados.
A PET é o documento que autoriza a entrada em espaços confinados, listando os riscos existentes, as medidas de controle adotadas e os procedimentos de emergência.
Ela é obrigatória, deve ser emitida antes da entrada no ambiente e encerrada formalmente ao término da atividade.
A PET deve conter:
Identificação do espaço confinado;
Data e horário da atividade;
Responsáveis pela entrada (supervisor, vigia, trabalhadores);
Equipamentos e EPIs utilizados;
Avaliação dos riscos e medidas preventivas;
Plano de emergência e resgate;
Critérios de suspensão e encerramento.
📌 Quer entender melhor o conceito mais amplo de Permissão para Trabalho, suas diferenças e aplicações em outras atividades? Leia o artigo: O que é Permissão para Trabalho?
Elaborar e revisar periodicamente a PET;
Medir os níveis de oxigênio e gases antes e durante a execução;
Treinar e capacitar todos os membros da equipe;
Garantir a presença de resgatistas e equipamentos de emergência;
Garantir comunicação constante entre vigia e trabalhadores;
Manter cadastro atualizado dos espaços confinados existentes na empresa.
O trabalho em espaço confinado é uma das atividades mais críticas e exige planejamento, controle e conformidade com a legislação. A correta aplicação da NR-33 e da PET não só protege vidas, como também previne acidentes graves e responsabilidades legais.
Na minha vivência como profissional de SST, já presenciei situações em que a ausência de uma PET corretamente preenchida quase resultou em fatalidades. Por isso, reforço: nunca subestime os riscos em espaços confinados.
1. O que é considerado espaço confinado segundo a NR-33?
Espaço confinado é qualquer ambiente com acesso limitado, não projetado para ocupação contínua e que possa conter atmosfera perigosa.
2. Quais são os principais riscos em espaços confinados?
Os riscos incluem deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, incêndio, afogamento, soterramento, riscos biológicos e limitações ergonômicas.
3. Quem pode emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?
A PET deve ser emitida por um supervisor de entrada capacitado, sob coordenação do responsável técnico designado pela empresa.
4. A PET é obrigatória para entrar em espaço confinado?
Sim. Sem a PET devidamente preenchida, assinada e válida, é proibida qualquer entrada em espaços confinados, conforme a NR-33.
5. Quais são os membros da equipe obrigatória para atividades em espaço confinado?
A equipe deve incluir: responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado. Em alguns casos, há também equipe de resgate.
6. Qual a diferença entre PET e Permissão para Trabalho (PT)?
A PET é um tipo específico de Permissão para Trabalho, voltada exclusivamente para espaços confinados. A PT pode abranger outras atividades perigosas.
👉 Saiba mais em: O que é Permissão para Trabalho?