NR 33 - Espaço Confinado

Espaço Confinado

Espaços confinados estão entre os ambientes mais perigosos para se trabalhar, exigindo conhecimento técnico, procedimentos rigorosos e conformidade com normas como a NR-33. Este guia foi desenvolvido para esclarecer todos os pontos críticos sobre a temática, desde a definição e riscos até a elaboração da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), plano de resgate e responsabilidades da equipe.

O que é espaço confinado?

Espaço confinado é qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com acesso restrito de entrada e saída, e onde pode existir atmosfera perigosa, como deficiência de oxigênio, gases tóxicos ou risco de explosão.

Exemplos de espaços confinados:

  • Silos

  • Tanques

  • Galerias subterrâneas

  • Redes de esgoto

  • Cisternas

  • Dutos de ventilação

  • Reatores industriais

  • Bueiros e valas profundas

Esses locais não apenas dificultam o acesso, como também podem alterar suas condições internas rapidamente, colocando a vida do trabalhador em risco.

Riscos comuns em espaços confinados

Os principais riscos presentes nesses ambientes são:

  • Afogamento e aprisionamento;

  • Deficiência ou excesso de oxigênio;

  • Explosões e incêndios;

  • Exposição a contaminantes tóxicos;

  • Riscos ergonômicos devido ao espaço reduzido;

  • Presença de animais ou microorganismos;

  • Riscos mecânicos e elétricos.

Ambientes confinados também tendem a ter baixa iluminação e ventilação inadequada, o que potencializa os perigos.

O que diz a NR-33?

A NR-33 é a norma regulamentadora que trata exclusivamente da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Seu objetivo é estabelecer os requisitos para:

  • Identificação e classificação de espaços confinados;

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

  • Medidas de prevenção e controle;

  • Designação de responsabilidades;

  • Treinamentos obrigatórios;

  • Plano de emergência e resgate.

Além da NR-33, a NBR 16577 também é fundamental, pois define os conceitos e procedimentos para entrada segura em espaços confinados.

Equipe envolvida no trabalho em espaço confinado

A execução de atividades nesses ambientes exige uma equipe treinada e com funções bem definidas:

  • Responsável Técnico: designado por escrito, responde pelo sistema de gestão de espaços confinados e coordena todas as medidas de prevenção.

  • Supervisor de Entrada: emite e gerencia a PET, inspeciona o ambiente e garante a segurança da execução.

  • Vigia: monitora o trabalhador autorizado, mantém comunicação constante, aciona o resgate e controla entradas/saídas.

  • Trabalhador Autorizado: realiza a atividade no interior do espaço, seguindo todos os procedimentos e utilizando os EPIs indicados.

O que é a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?

A PET é o documento que autoriza a entrada em espaços confinados, listando os riscos existentes, as medidas de controle adotadas e os procedimentos de emergência.

Ela é obrigatória, deve ser emitida antes da entrada no ambiente e encerrada formalmente ao término da atividade.

A PET deve conter:

  • Identificação do espaço confinado;

  • Data e horário da atividade;

  • Responsáveis pela entrada (supervisor, vigia, trabalhadores);

  • Equipamentos e EPIs utilizados;

  • Avaliação dos riscos e medidas preventivas;

  • Plano de emergência e resgate;

  • Critérios de suspensão e encerramento.

📌 Quer entender melhor o conceito mais amplo de Permissão para Trabalho, suas diferenças e aplicações em outras atividades? Leia o artigo: O que é Permissão para Trabalho?

Como garantir a segurança nesses ambientes?

  • Elaborar e revisar periodicamente a PET;

  • Medir os níveis de oxigênio e gases antes e durante a execução;

  • Treinar e capacitar todos os membros da equipe;

  • Garantir a presença de resgatistas e equipamentos de emergência;

  • Garantir comunicação constante entre vigia e trabalhadores;

  • Manter cadastro atualizado dos espaços confinados existentes na empresa.

Considerações finais

O trabalho em espaço confinado é uma das atividades mais críticas e exige planejamento, controle e conformidade com a legislação. A correta aplicação da NR-33 e da PET não só protege vidas, como também previne acidentes graves e responsabilidades legais.

Na minha vivência como profissional de SST, já presenciei situações em que a ausência de uma PET corretamente preenchida quase resultou em fatalidades. Por isso, reforço: nunca subestime os riscos em espaços confinados.

FAQ – Espaço Confinado e NR-33

1. O que é considerado espaço confinado segundo a NR-33?
Espaço confinado é qualquer ambiente com acesso limitado, não projetado para ocupação contínua e que possa conter atmosfera perigosa.

2. Quais são os principais riscos em espaços confinados?
Os riscos incluem deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, incêndio, afogamento, soterramento, riscos biológicos e limitações ergonômicas.

3. Quem pode emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?
A PET deve ser emitida por um supervisor de entrada capacitado, sob coordenação do responsável técnico designado pela empresa.

4. A PET é obrigatória para entrar em espaço confinado?
Sim. Sem a PET devidamente preenchida, assinada e válida, é proibida qualquer entrada em espaços confinados, conforme a NR-33.

5. Quais são os membros da equipe obrigatória para atividades em espaço confinado?
A equipe deve incluir: responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado. Em alguns casos, há também equipe de resgate.

6. Qual a diferença entre PET e Permissão para Trabalho (PT)?
A PET é um tipo específico de Permissão para Trabalho, voltada exclusivamente para espaços confinados. A PT pode abranger outras atividades perigosas.
👉 Saiba mais em: O que é Permissão para Trabalho?

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho