Descubra neste guia completo tudo sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): o que é, como ele impacta o seu bolso e, principalmente, como calcular e reduzir esse indicador que pode gerar economia ou prejuízo para a sua empresa.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
FAP, ou Fator Acidentário de Prevenção, é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), variando entre 0,5 e 2,0. Ele é calculado anualmente com base na frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais registrados pela empresa.
Criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, o FAP tem como objetivo estimular as empresas a investirem em prevenção, oferecendo descontos ou aplicando penalidades conforme seu desempenho em SST.
O FAP tem papel estratégico na gestão de custos com a Previdência. Ele serve para:
Ajustar a alíquota do RAT de forma personalizada;
Premiar empresas com boa gestão em SST;
Penalizar empresas com alto nível de acidentalidade;
Incentivar melhorias nas condições de trabalho.
Quanto melhor a gestão de SST, menor o valor a ser pago ao INSS.
O cálculo considera três indicadores extraídos do banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
Frequência: número de acidentes registrados;
Gravidade: nível de severidade (ex: afastamentos, invalidez, óbitos);
Custo: valores pagos em benefícios acidentários.
A empresa é comparada com outras do mesmo CNAE e posicionada em um ranking. O resultado determina o FAP, que pode ser:
FAP < 1 (desconto): desempenho acima da média;
FAP = 1 (neutro): desempenho na média;
FAP > 1 (acrescímo): desempenho abaixo da média.
Exemplo prático: Se a empresa possui RAT de 2% e FAP de 0,8:
2% x 0,8 = 1,6% → Redução de custo.
A consulta é gratuita e está disponível anualmente no portal gov.br:
Acesse: https://www.gov.br/previdencia;
Busque por “Consulta do FAP”;
Informe o CNPJ raiz e acesse com certificado digital.
Esses três elementos estão interligados no cálculo da contribuição ao INSS:
| Termo | Significado | Função |
|---|---|---|
| FAP | Fator Acidentário de Prevenção | Ajusta o valor do RAT |
| RAT | Risco Ambiental do Trabalho | Alíquota base por CNAE |
| NTEP | Nexo Técnico Epidemiológico | Relaciona atividade com doença |
FAP Negativo (<1): indica boa gestão de SST, gera desconto;
FAP Neutro (=1): não afeta o valor;
FAP Positivo (>1): indica acidentalidade acima da média, gera acréscimo.
Empresas com FAP 2,0 podem dobrar sua alíquota do RAT.
Se sua empresa recebeu um FAP indevidamente alto, é possível contestar:
Consulte os dados no site da Previdência;
Identifique erros nos registros de acidentes;
Organize documentação de prova;
Envie a contestação eletronicamente, dentro do prazo (geralmente em setembro).
Invista em prevenção de acidentes (PGR, treinamentos, CIPA);
Monitore indicadores de SST periodicamente;
Adote uma cultura de segurança do trabalho;
Reduza afastamentos com nexo causal;
Corrija registros errados junto à Previdência.
Depende de como sua empresa trata a SST. O FAP é uma ferramenta de justiça tributária:
Premia empresas comprometidas com a prevenção;
Penaliza quem negligencia a saúde do trabalhador.
Dominar o FAP é essencial para reduzir custos e aumentar a competitividade.
1. O que significa FAP no eSocial? É o fator aplicado na folha de pagamento para ajustar a alíquota do RAT da empresa.
2. Como saber se o FAP da minha empresa é positivo ou negativo? Consulte o portal da Previdência. Se for menor que 1, há desconto. Se maior, há acréscimo.
3. Qual a diferença entre FAP e RAT? O RAT é fixo por setor de atividade. O FAP ajusta esse valor com base nos acidentes da empresa.
4. Onde consultar o FAP atualizado? No site gov.br/previdencia, usando certificado digital.
5. É possível contestar o FAP? Sim. Caso existam erros nos dados utilizados no cálculo, a contestação pode ser feita eletronicamente.
6. Como reduzir o FAP da empresa? Com boa gestão de SST, prevenção de acidentes e redução de afastamentos por acidente ou doença relacionada ao trabalho.