Categoria: Normas e Atualizações

Fique por dentro das mudanças nas NRs e legislação aplicável.
Essa seção é dedicada às Normas Regulamentadoras (NRs), portarias, manuais técnicos e atualizações legais. Um conteúdo essencial para manter sua atuação sempre dentro da conformidade legal.

PGR: Avaliação de Riscos Psicossociais em 2025 (Guia SST)

Por Ewerton Possato

PGR: Avaliação de Riscos Psicossociais em 2025 (Guia SST) Aprenda como fazer a Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR e se destaque como profissional de SST em 2025. Guia prático para implementar na sua empresa! Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR: Neste artigo, vamos continuar com o tema de Riscos Psicossociais, de uma maneira rápida e prática, também vamos aprofundar no assunto e entender como dar os primeiros passos. Com a recente atualização da NR 1, que você acompanhou no primeiro artigo desse blog, a saúde mental passou a ser uma preocupação central na gestão de riscos ocupacionais. As empresas precisam, a partir de 2025, identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho — não mais como opcional, mas como obrigação legal. Neste momento ainda em forma de aprendizado, mas em 2026 o jogo será ainda mais sério. Para você, profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, dominar essa avaliação será um grande diferencial competitivo. Este guia prático vai te ensinar como estruturar a Avaliação de Riscos Psicossociais integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), ampliando suas competências e fortalecendo seu valor no mercado. Vamos lá: O que são Riscos Psicossociais? Riscos psicossociais são fatores organizacionais, relacionais ou de condição de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre eles estão: Metas excessivamente agressivas; Jornadas prolongadas sem recuperação adequada; Assédio moral ou sexual; Falta de apoio da liderança; Clima organizacional tóxico; Falta de autonomia e reconhecimento; Insegurança quanto à estabilidade no emprego. Esses fatores impactam diretamente a produtividade, a segurança e a rotatividade de pessoal. Saber identificá-los e gerenciá-los é uma competência cada vez mais valorizada. Por que integrar a Avaliação ao PGR? Integrar a avaliação dos riscos psicossociais ao PGR não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de você se destacar como um profissional que entrega resultados alinhados às tendências globais de SST e ESG. Benefícios para sua carreira (Lembre-se, aqui o foco será sempre você): Ser reconhecido como um profissional atualizado e completo; Ampliar sua capacidade de liderar projetos de prevenção; Fortalecer seu currículo com práticas modernas de segurança; Aumentar seu valor para as organizações. Como Fazer uma Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR 1. Diagnóstico Inicial do Ambiente de Trabalho Antes de aplicar ferramentas, entenda: Como está o clima organizacional? Existem relatos ou evidências de problemas de saúde mental? Quais áreas ou cargos parecem mais vulneráveis? Dica: Aplicar entrevistas individuais ou grupos focais com total confidencialidade. 2. Escolha de Ferramentas de Avaliação Opções de ferramentas: Questionários de Clima Organizacional; Escalas de Avaliação de Estresse Ocupacional; Inventários de Riscos Psicossociais adaptados ao seu setor. Dica: Ferramentas validadas cientificamente agregam valor à sua análise e à sua imagem profissional. 3. Aplicar as Avaliações de Forma Segura Garantir anonimato e confidencialidade; Explicar que o objetivo é melhorar o ambiente de trabalho. Dica: Mostre habilidade de mediação e comunicação efetiva, competências muito valorizadas em SST. 4. Análise de Resultados Identificar principais fatores de risco; Priorizar conforme gravidade e recorrência. Dica: Apresente resultados de forma visual e objetiva, ganhando credibilidade junto à liderança. 5. Definição e Implementação de Ações Corretivas Proponha soluções práticas e possíveis de serem implementadas. Dica: Demonstre capacidade de transformar dados em ações concretas. Isso diferencia profissionais operacionais de líderes de SST. 6. Monitoramento Contínuo Acompanhar indicadores; Atualizar o inventário; Reaplicar avaliações periodicamente. Dica: Mostre que você tem foco em melhoria contínua, este é um assunto que sempre é visto com bons olhos. Principais Erros a Evitar Tratar riscos psicossociais apenas como “tema de RH”; Realizar pesquisas sem agir sobre os resultados; Ignorar o contexto real da organização; Punir trabalhadores que relatam problemas. Conclusão Dominar a Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR vai muito além de atender à legislação. É uma oportunidade para você, profissional de SST, se consolidar como estratégico, preparado para os novos desafios e fundamental para o crescimento sustentável das organizações. Quem dominar essas práticas desde agora será referência em 2025 e 2026. 🎁 Bônus Exclusivo para Profissionais de SST! Está pronto para colocar em prática o que acabou de aprender? Preparei um material especial para você: ➡️ Checklist de Avaliação de Riscos Psicossociais Integrado ao PGR Com este checklist, você poderá: Identificar vulnerabilidades psicossociais no ambiente de trabalho; Elaborar planos de ação com base em evidências práticas; Fortalecer sua atuação profissional e se preparar para 2025 e 2026. 🛡️ Faça o download gratuito agora mesmo e esteja à frente nas novas exigências da NR 1! CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CHECKLIST!

O que é CIPA?

Por Ewerton Possato

O que é CIPA? Saiba o que é uma CIPA, sua importância, funções e quando é obrigatória conforme a NR-5. Entenda como ela atua na prevenção de acidentes e assédio no trabalho. O que é uma CIPA? Veja também: Os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025 Na minha experiência como profissional de SST, vejo que muitas empresas ainda subestimam a força transformadora da CIPA. Mais do que uma obrigatoriedade legal, ela é um pilar fundamental da prevenção. Neste guia completo, você vai entender o que é uma CIPA, quais são suas funções, quando ela é obrigatória e como ela contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Desde a atualização da NR-5 pela Portaria MTP nº 4.219/2022, a sigla oficial passou a ser CIPAA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A mudança no nome reflete uma ampliação importante no escopo de atuação da comissão, incluindo de forma explícita a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Embora muitas empresas e profissionais ainda utilizem o termo “CIPA” por hábito ou costume, é importante compreender que a nova nomenclatura carrega um avanço no olhar da legislação sobre os riscos psicossociais no trabalho, reforçando o papel estratégico da comissão também na promoção de um ambiente respeitoso e livre de violências. Mas a essência da CIPA permanece: ela é composta por representantes dos empregados e do empregador e atua como um elo essencial na identificação, análise e mitigação de riscos no ambiente de trabalho. Essa comissão tem o poder de transformar a cultura organizacional de dentro para fora, trazendo protagonismo aos trabalhadores e criando um espaço de escuta ativa, participação coletiva e resolução preventiva de problemas. Na prática, a CIPA representa a democratização das decisões em SST: os trabalhadores deixam de ser meros cumpridores de normas e passam a atuar como agentes de mudança. E isso, na minha vivência profissional, tem um impacto direto na redução de acidentes e no aumento do engajamento. Inclusive, a composição da CIPA segue regras específicas quanto ao número de membros e sua representatividade — um aspecto fundamental para garantir sua eficácia. Como o tema é extenso e estratégico, vamos abordar isso em um artigo exclusivo aqui no blog: como é formada a CIPA, critérios de dimensionamento, designação de representantes e muito mais. Fique ligado! Desde a atualização da NR-5 pela Portaria MTP nº 4.219/2022, a sigla oficial passou a ser CIPAA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A mudança no nome reflete uma ampliação importante no escopo de atuação da comissão, incluindo de forma explícita a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Embora muitas empresas e profissionais ainda utilizem o termo “CIPA” por hábito ou costume, é importante compreender que a nova nomenclatura carrega um avanço no olhar da legislação sobre os riscos psicossociais no trabalho, reforçando o papel estratégico da comissão também na promoção de um ambiente respeitoso e livre de violências. Mas a essência da CIPA permanece: ela é composta por representantes dos empregados e do empregador e atua como um elo essencial na identificação, análise e mitigação de riscos no ambiente de trabalho. Essa comissão tem o poder de transformar a cultura organizacional de dentro para fora, trazendo protagonismo aos trabalhadores e criando um espaço de escuta ativa, participação coletiva e resolução preventiva de problemas. Na prática, a CIPA representa a democratização das decisões em SST: os trabalhadores deixam de ser meros cumpridores de normas e passam a atuar como agentes de mudança. E isso, na minha vivência profissional, tem um impacto direto na redução de acidentes e no aumento do engajamento. A CIPA é prevista pelo Art. 163 da CLT e regulamentada pela NR-5. Seu objetivo é claro: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a preservação da vida e da saúde do trabalhador. Desde a atualização da NR-5 pela Portaria MTP nº 4.219/2022, a sigla oficial passou a ser CIPAA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A mudança no nome reflete uma ampliação importante no escopo de atuação da comissão, incluindo de forma explícita a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Embora muitas empresas e profissionais ainda utilizem o termo “CIPA” por hábito ou costume, é importante compreender que a nova nomenclatura carrega um avanço no olhar da legislação sobre os riscos psicossociais no trabalho, reforçando o papel estratégico da comissão também na promoção de um ambiente respeitoso e livre de violências. A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, prevista pelo Art. 163 da CLT e regulamentada pela NR-5, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022. Seu objetivo é claro: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a preservação da vida e da saúde do trabalhador. A partir da Lei 14.457/2022, a CIPA também passou a ter um papel ativo na prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral.   Quais são os objetivos e atribuições da CIPA? A função da CIPA vai muito além de participar da SIPAT. Ela tem responsabilidades claras e essenciais: Elaborar o mapa de riscos da empresa; Inspecionar condições inseguras no ambiente de trabalho; Desenvolver e acompanhar planos de prevenção; Analisar acidentes de trabalho e propor soluções; Colaborar com o SESMT, onde houver; Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Atuar no combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.   Como funciona a CIPA dentro da empresa? A CIPA realiza reuniões mensais ordinárias, preferencialmente presenciais, durante o horário de expediente. Em caso de acidentes graves ou solicitação de algum membro, pode haver reuniões extraordinárias. Suas decisões devem ser registradas em ata assinada, e divulgadas a todos os trabalhadores. O mandato dos membros é de um ano, com possibilidade de reeleição. Quando a CIPA é obrigatória? A constituição da CIPA é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados, conforme dimensionamento do…

NR 1: Governo Adia Riscos Psicossociais no Trabalho

Por Ewerton Possato

NR 1: Governo Adia Riscos Psicossociais no Trabalho Governo adia para 2026 a exigência dos riscos psicossociais na NR 1. Veja o que muda com a nova Portaria MTE nº 765 e como preparar sua empresa. 🧠 O que são riscos psicossociais e por que eles importam? Riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, como metas inatingíveis, excesso de trabalho, assédio moral ou sexual, isolamento, tarefas repetitivas e falta de suporte. ⚠️ O que muda (e o que não muda) com a prorrogação da NR-1? O que muda: Prazo estendido: As empresas têm até 25 de maio de 2026 para se adequarem às novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais. O que não muda: Fiscalização educativa: Até a nova data, a fiscalização será orientativa e educativa, sem aplicação de multas. 👥 Participação dos trabalhadores: um pilar da nova Norma A nova redação da NR-1 enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos psicossociais. Essa abordagem colaborativa visa promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. ✅ Conclusão A prorrogação da vigência da nova redação da NR-1 oferece às empresas uma oportunidade valiosa para se prepararem adequadamente para a gestão dos riscos psicossociais. É essencial que empregadores e trabalhadores aproveitem esse período para implementar práticas que promovam a saúde mental e o bem-estar no ambiente de trabalho. Acesse aqui a publicação oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381 📌 Perguntas Frequentes sobre a Norma regulamentadora 1 e Riscos Psicossociais O que são riscos psicossociais no trabalho? São fatores relacionados à organização e ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho Quando a nova redação da NR-1 entra em vigor? A partir de 25 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025 Como as empresas devem se preparar para as novas exigências? Implementando práticas de identificação e gestão dos riscos psicossociais, com a participação ativa dos trabalhadores e apoio de profissionais especializados, se necessário. Haverá penalidades para empresas que não se adequarem até 2026? Até a nova data, a fiscalização será orientativa. Após esse período, poderão ser aplicadas penalidades conforme a legislação vigente. A nova NR-1 exige a contratação de psicólogos pelas empresas? Não há obrigatoriedade de contratação, mas é recomendável contar com profissionais capacitados para auxiliar na gestão dos riscos psicossociais. A participação dos trabalhadores é obrigatória na gestão dos riscos psicossociais? Sim, a nova NR-1 enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores nesse processo.