Guia completo da eleição da CIPA conforme NR-5 atualizada. Descubra etapas, prazos obrigatórios, estabilidade e dimensionamento correto!
Toda empresa enquadrada no Quadro I da NR-5 é obrigada a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregador precisa convocar a eleição 60 dias antes do término do mandato vigente, comunicando oficialmente o sindicato da categoria. Na primeira formação, o prazo começa a contar a partir da data em que a organização atingir o dimensionamento mínimo exigido.
A Comissão Eleitoral deve ser composta pelo presidente e vice-presidente da CIPA vigente. Caso não exista uma CIPA anterior, é responsabilidade do empregador indicar os membros da comissão.
Os integrantes da comissão não podem se candidatar às eleições.
Entre suas responsabilidades, estão:
Elaboração do cronograma;
Organização das urnas ou sistema eletrônico;
Divulgação transparente dos prazos e etapas;
Controle do quórum e registros em ata.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
Fase | Requisitos NR-5 | Melhores práticas em SST |
---|---|---|
Convocação | Edital visível ou eletrônico | Seja cauteloso e gere evidências |
Votação | Dia útil, voto secreto, participação ≥ 50% | Urnas itinerantes para turnos externos, sempre lacrada |
Prorrogação | <50% participação, repete-se no dia seguinte;<33% no segundo dia, terceiro dia obrigatório | Apenas se necessário e avalie comunicar o sindicato; |
Apuração | Pública com presença da Comissão e representantes | Faça um evento aberto, com participação dos candidatos; |
Desempate | Tempo maior de serviço |
Qualquer irregularidade identificada no processo eleitoral pode ser denunciada à Inspeção do Trabalho até 30 dias após a divulgação do resultado. Se procedente, o pleito pode ser anulado e uma nova eleição deve ocorrer em até 10 dias.
O mandato dos cipeiros é de 1 ano, permitindo uma reeleição consecutiva. A posse acontece no primeiro dia útil subsequente ao término do mandato anterior.
O dimensionamento dos membros titulares e suplentes segue o Quadro I da NR-5, relacionando grau de risco e quantidade de empregados. É expressamente proibido reduzir a composição da CIPA durante o mandato, mesmo em caso de redução do quadro funcional.
Se houver vacância de suplentes nos primeiros 6 meses do mandato, deve-se realizar uma eleição extraordinária com prazos reduzidos à metade dos períodos regulares, garantindo no mínimo a participação de 1/3 dos empregados.
O treinamento obrigatório deve ser realizado antes da posse e possui carga horária diferenciada conforme o grau de risco da atividade da empresa:
Grau de risco 1: 8 horas;
Grau de risco 4: 20 horas.
Conteúdos essenciais incluem investigação de acidentes, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e prevenção ao assédio. Uma dica prática valiosa é integrar esse treinamento ao onboarding dos novos cipeiros para agilizar o cumprimento do prazo obrigatório de 30 dias.
Canteiro enquadrado no Quadro I: exige CIPA própria;
Abaixo do dimensionamento: nomeação de representante NR-5;
Frentes de trabalho: não constituem CIPA, porém devem nomear representante;
Obras com duração ≤ 180 dias: dispensa de CIPA, mas necessário representante NR-5 e comunicação prévia ao sindicato;
Prestadoras de serviço com ≥ 5 empregados: devem nomear representante; alcançado o dimensionamento no conjunto das obras na UF, cria-se uma CIPA centralizada.
Conduzir a eleição da CIPA conforme a NR-5/2023 garante não apenas conformidade legal, mas também promove uma forte cultura de segurança e prevenção nas empresas. Planeje-se antecipadamente, documente rigorosamente todas as etapas e siga atentamente as orientações específicas do Quadro I e do Anexo I.
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