Como fazer a Eleição de CIPA

Guia completo da eleição da CIPA conforme NR-5 atualizada. Descubra etapas, prazos obrigatórios, estabilidade e dimensionamento correto!

CIPA

Eleição de CIPA - Como fazer?

Quem deve constituir a CIPA e quando iniciar o processo?

Toda empresa enquadrada no Quadro I da NR-5 é obrigada a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregador precisa convocar a eleição 60 dias antes do término do mandato vigente, comunicando oficialmente o sindicato da categoria. Na primeira formação, o prazo começa a contar a partir da data em que a organização atingir o dimensionamento mínimo exigido.

Comissão Eleitoral: composição, vedações e responsabilidades

A Comissão Eleitoral deve ser composta pelo presidente e vice-presidente da CIPA vigente. Caso não exista uma CIPA anterior, é responsabilidade do empregador indicar os membros da comissão.

Os integrantes da comissão não podem se candidatar às eleições.

Entre suas responsabilidades, estão:

  • Elaboração do cronograma;

  • Organização das urnas ou sistema eletrônico;

  • Divulgação transparente dos prazos e etapas;

  • Controle do quórum e registros em ata.

Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.

Fases da votação segundo a NR-5 (§ 5.5)

 

FaseRequisitos NR-5Melhores práticas em SST
ConvocaçãoEdital visível ou eletrônicoSeja cauteloso e gere evidências
VotaçãoDia útil, voto secreto, participação ≥ 50%Urnas itinerantes para turnos externos, sempre lacrada
Prorrogação<50% participação, repete-se no dia seguinte;<33% no segundo dia, terceiro dia obrigatórioApenas se necessário e avalie comunicar o sindicato;
ApuraçãoPública com presença da Comissão e representantesFaça um evento aberto, com participação dos candidatos;
DesempateTempo maior de serviço

Reclamações e anulação

Qualquer irregularidade identificada no processo eleitoral pode ser denunciada à Inspeção do Trabalho até 30 dias após a divulgação do resultado. Se procedente, o pleito pode ser anulado e uma nova eleição deve ocorrer em até 10 dias.

Posse, mandato e composição da CIPA

O mandato dos cipeiros é de 1 ano, permitindo uma reeleição consecutiva. A posse acontece no primeiro dia útil subsequente ao término do mandato anterior.

O dimensionamento dos membros titulares e suplentes segue o Quadro I da NR-5, relacionando grau de risco e quantidade de empregados. É expressamente proibido reduzir a composição da CIPA durante o mandato, mesmo em caso de redução do quadro funcional.

Eleição extraordinária

Se houver vacância de suplentes nos primeiros 6 meses do mandato, deve-se realizar uma eleição extraordinária com prazos reduzidos à metade dos períodos regulares, garantindo no mínimo a participação de 1/3 dos empregados.

Treinamento obrigatório (Item 5.7)

O treinamento obrigatório deve ser realizado antes da posse e possui carga horária diferenciada conforme o grau de risco da atividade da empresa:

  • Grau de risco 1: 8 horas;

  • Grau de risco 4: 20 horas.

Conteúdos essenciais incluem investigação de acidentes, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e prevenção ao assédio. Uma dica prática valiosa é integrar esse treinamento ao onboarding dos novos cipeiros para agilizar o cumprimento do prazo obrigatório de 30 dias.

Casos especiais: Construção Civil (Anexo I)

  • Canteiro enquadrado no Quadro I: exige CIPA própria;

  • Abaixo do dimensionamento: nomeação de representante NR-5;

  • Frentes de trabalho: não constituem CIPA, porém devem nomear representante;

  • Obras com duração ≤ 180 dias: dispensa de CIPA, mas necessário representante NR-5 e comunicação prévia ao sindicato;

  • Prestadoras de serviço com ≥ 5 empregados: devem nomear representante; alcançado o dimensionamento no conjunto das obras na UF, cria-se uma CIPA centralizada.

Comentários finais sobre como fazer a eleição de CIPA

Conduzir a eleição da CIPA conforme a NR-5/2023 garante não apenas conformidade legal, mas também promove uma forte cultura de segurança e prevenção nas empresas. Planeje-se antecipadamente, documente rigorosamente todas as etapas e siga atentamente as orientações específicas do Quadro I e do Anexo I.

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Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho