7 DÚVIDAS SOBRE INSALUBRIDADE -FRIO, QUE TODO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PRECISA CONHECER.
O frio é uma das condições insalubres previstas na NR 15, e ignorar seus riscos pode custar caro à saúde do trabalhador e ao bolso da empresa. Na minha vivência como profissional de SST, já vi muito gestor subestimar o frio, achando que só porque não tem neve no Brasil, não tem problema.
Vamos direto ao ponto: o frio está listado no Anexo 9 da NR 15 e pode gerar adicional de insalubridade. Mas as dúvidas são muitas. Por isso, separei aqui as 7 perguntas mais comuns sobre o tema e respondi de forma objetiva e embasada.
Frio ocupacional é a exposição do trabalhador a temperaturas abaixo dos limites de conforto térmico, sejam naturais (ambiente externo) ou artificiais (câmaras frigoríficas, ambientes climatizados). Ele está classificado como risco físico, conforme Tabela 23 do eSocial.
A exposição prolongada ao frio pode causar:
Hipotermia;
Frieiras e lesões por congelamento;
Vasoconstrição periférica (roxeamento de extremidades);
Queda da produtividade;
Aumento do risco de acidentes por rigidez muscular ou perda de sensibilidade;
Doenças respiratórias;
Fenômeno de Raynaud;
Urticária ao frio;
Fadiga precoce.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
O frio é considerado insalubre quando o trabalhador está exposto a temperaturas abaixo dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 9 da NR 15, sem proteção adequada e de forma habitual. A avaliação é qualitativa, ou seja, baseada na constatação da exposição e não em medições numéricas obrigatórias.
Exemplo prático: câmaras frias, frigoríficos ou trabalhos a céu aberto no sul do país durante o inverno.
A NR 15 não define de forma quantitativa os limites exatos, mas remete ao conceito de atividade habitual sem proteção adequada. Porém, a CLT (Art. 253) e a Portaria SSST nº 21/1994 definem os seguintes limites para o que é considerado artificialmente frio:
Zonas 1 a 3 (quente): abaixo de 15ºC;
Zona 4 (subquente): abaixo de 12ºC;
Zonas 5 a 7 (mesotérmica): abaixo de 10ºC.
Essas zonas estão definidas no Mapa de Climas do Brasil, publicado pelo IBGE em 1978. Sim, eu sei, parece um pouco desatualizado. Entretanto, é o que nos embasa legalmente hoje na nossa área.
Sim. Se caracterizada a insalubridade por frio, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade de grau médio (20%), conforme previsto na CLT e validado por laudo de profissional habilitado.
Importante: A aposentadoria especial por frio foi revogada com o Decreto 2.172/1997, mas o adicional de insalubridade continua vigente.
A comprovação se dá por meio de avaliação ambiental com medição da Temperatura Efetiva Corrigida (TEC), levando em conta temperatura, velocidade do ar e umidade relativa.
Utilizamos, por exemplo, a tabela da ACGIH para interpretar o risco térmico:

Quanto maior a velocidade do vento, maior a perda de calor e mais grave o risco de hipotermia, mesmo com temperaturas acima de 0ºC.
Dica de ouro: use instrumentos calibrados e registros documentados. Evita problemas em fiscalizações ou processos trabalhistas.
Sim, desde que sejam EPCs ou EPIs eficazes e comprovadamente suficientes para neutralizar o agente frio. Alguns exemplos:
Japona térmica com capuz;
Calça térmica com forro;
Botinas forradas e impermeáveis;
Luvas e balaclavas adequadas à atividade;
Áreas aquecidas para pausas térmicas (EPC) conforme exigido pela NR 36.
A NR 36 (item 36.15.3.5 e 36.15.3.6) exige que os EPIs sejam fornecidos antes da jornada e trocados sempre que necessário, além de garantir locais aquecidos para pausas.
Um erro comum que vejo é considerar um jaleco simples como “protetor térmico”. Não é assim que funciona.
Sim. A CLT, no Art. 253, determina que trabalhadores em câmaras frigoríficas ou que alternem entre ambiente quente e frio devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, com o tempo considerado como efetivo. Essa exigência também é reforçada pela NR 36, que traz diretrizes específicas para pausas térmicas em ambientes de abate e processamento de carnes, como forma de mitigar os efeitos da exposição contínua ao frio intenso.
A NR 36 inclusive exige que essas pausas ocorram em ambientes aquecidos e protegidos contra o frio (36.15.3.6).
Indústrias frigoríficas (abate e armazenamento abaixo de -18ºC);
Transporte e logística com câmaras frias;
Agricultura e pecuária em regiões frias ou estufas não aquecidas;
Construção civil no sul do país;
Indústrias químicas, farmacêuticas e offshores;
Vigilância e portaria noturna em áreas externas.
A NR 36 é especialmente importante para o setor de abate e processamento de carnes, regulamentando pausas, EPIs e condições térmicas.
NR 15, Anexo 9: regula a insalubridade por frio;
NR 9 (PGR): exige identificação e controle de riscos físicos, incluindo o frio;
NR 17: conforto térmico como aspecto ergonômico;
NR 18: construção civil e exposição em ambientes externos;
NR 31: risco físico frio no trabalho rural;
NR 36: segurança em frigoríficos e processamento de carnes, com pausas térmicas, EPIs compatíveis e áreas aquecidas obrigatórias.
Qual a norma que trata da insalubridade por frio?
A NR 15, específica no Anexo 9.
Frio pode causar doenças ocupacionais?
Sim. Pode causar desde hipotermia até doenças respiratórias e vasculares.
Empresas no Nordeste precisam se preocupar com isso?
Depende. Em câmaras frias ou ambientes climatizados, sim.
Técnico de Segurança pode avaliar o frio?
Não. A avaliação é feita por engenheiro ou médico do trabalho.
Pode-se eliminar o adicional com EPIs?
Sim, desde que haja laudo técnico comprovando neutralização.
Existe obrigatoriedade de treinamento para trabalhar em ambientes frios?
Sim. A NR 36 exige capacitação para trabalhadores expostos a frio em ambientes de abate e frigoríficos, com conteúdo específico e periódico.
Frio dá direito à aposentadoria especial?
Não. Desde 1997, o frio não gera mais direito à aposentadoria especial.
O que é TEC e por que ela importa?
Temperatura Efetiva Corrigida. É o índice que combina temperatura, umidade e vento, e determina o nível de risco ao trabalhador.