Entenda de forma clara o que é a NR 10, seus objetivos, aplicações práticas e requisitos para garantir a segurança em instalações elétricas.
A NR 10 é a Norma Regulamentadora editada pelo Ministério do Trabalho que estabelece as condições mínimas para garantir a segurança e saúde de quem atua em instalações e serviços em eletricidade. Ela cobre desde o projeto até a manutenção, passando por montagem, operação e qualquer atividade nas proximidades de equipamentos elétricos.
O principal propósito da NR 10 (item 10.1) é definir requisitos e condições mínimas para:
Geração
Transmissão
Distribuição
Consumo de energia elétrica
Aplica-se a empresas privadas, públicas e órgãos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT e realizem fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção ou trabalhos próximos às instalações elétricas. Na minha vivência como profissional de SST, vejo que muitas empresas esquecem de incluir as normas internacionais, mas a NR 10 já prevê seu uso em caso de omissão de normas brasileiras.
A eletricidade é um dos riscos ocupacionais mais perigosos. E não é exagero: choques, explosões e queimaduras graves estão entre os acidentes mais comuns. Por isso, a NR 10 não apenas exige o uso de EPCs e EPIs adequados, como também obriga a implantação de procedimentos seguros e a capacitação específica dos profissionais.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
A NR 10 detalha (Anexo II) as zonas de risco:
Zona Livre: sem perigo elétrico.
Zona Controlada: acesso restrito a pessoas habilitadas.
E define categorias de pessoas (texto complementar):
Pessoa inadvertida (BA1): não deve entrar na zona de risco.
Pessoa advertida (BA4): reconhece perigo, mas sem atuação direta.
Pessoa qualificada (BA5): com treinamento específico para intervenção.
Para prevenir acidentes, a norma exige integração das medidas ao sistema de gestão de SST:
Proteção Coletiva (EPC)
Desligamento e bloqueio de fontes (LOTO).
Aterramento temporário e equipotencialização.
Sinalização e delimitação de áreas de trabalho.
Proteção Individual (EPI)
Luvas isolantes, vestimentas antichama e calçados isolantes.
Capacete, óculos e protetores auriculares conforme análise de risco.
Documentação obrigatória
Esquemas unifilares atualizados.
Prontuário de instalações elétricas (carga > 75 kW).
Memorial descritivo do sistema de aterramento.
Exemplo prático: já vi empresas manterem o prontuário desatualizado e terem multas no último fiscal. Manter tudo em dia evita penalidades.
Proteção Total: uso de barreiras ou invólucros, impedindo contato direto (recomendado para BA1–BA3).
Proteção Parcial: manter equipamentos fora de alcance ou uso de obstáculos (aplicável a BA4–BA5).
Tanto NBR 5410 quanto NBR 14039 reforçam quando optar por cada tipo de proteção.
O item 10.8 da norma é cristalino: só pode atuar em instalações elétricas o trabalhador que for habilitado, qualificado, capacitado e autorizado.
Vamos destrinchar isso:
Habilitado: profissional com formação em curso reconhecido (ex: técnico em eletrotécnica ou engenheiro eletricista) e registro no conselho de classe (CREA).
Qualificado: trabalhador com comprovação de conclusão de curso específico na área elétrica.
Capacitado: aquele que recebeu treinamento prático e teórico sob supervisão de profissional habilitado.
Autorizado: formalmente designado pela empresa para atuar, após atender todos os requisitos.
Na minha experiência como consultor de SST, vejo que muitas empresas “passam batido” ao deixar de documentar a autorização formal. Resultado? Multas e interdições.
O treinamento inicial da NR 10 tem carga mínima de 40 horas para quem realiza intervenções em instalações elétricas. Esse curso deve incluir:
Riscos elétricos
Técnicas de análise de risco
EPCs e EPIs
Procedimentos de trabalho seguro
Primeiros socorros
Situações de emergência
A cada dois anos, é obrigatória a reciclagem, e sempre que houver:
Mudança de função ou de instalação
Modificação significativa nos sistemas elétricos
Empresas com carga instalada acima de 75 kW devem manter o prontuário de instalações elétricas, contendo:
Esquemas unifilares atualizados
Memorial descritivo do sistema elétrico
Laudos técnicos e certificados de conformidade
Essa documentação deve estar acessível à fiscalização e aos trabalhadores autorizados.
A NR 10 exige medidas que englobem:
Proteção coletiva: bloqueio e etiquetagem (LOTO), aterramento, sinalização e delimitação de áreas.
Proteção individual: EPIs como luvas isolantes, vestimentas antichama, capacete com viseira e calçado dielétrico.
As áreas também devem ser classificadas em zona livre, zona controlada e zona de risco, cada uma com exigências distintas.
Trabalhar com eletricidade não é apenas perigoso — é periculoso. E essa diferença importa. A exposição a instalações ou equipamentos elétricos energizados em condições de risco caracteriza atividade periculosa, conforme a NR 16 sobre Periculosidade.
Logo, se o trabalhador está sujeito a esses riscos, a empresa deve pagar o adicional de periculosidade.
A NR 10 é muito mais que uma norma: é um verdadeiro manual de sobrevivência em ambientes com energia elétrica. Garantir sua aplicação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia para preservar vidas, evitar acidentes e melhorar a performance organizacional.