Descubra os 10 itens mais autuados da NR 12 e como evitar multas e interdições nas fiscalizações do trabalho.
A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é uma das Normas Regulamentadoras mais complexas e rigorosas do Brasil. Seu objetivo principal é garantir a segurança dos trabalhadores durante todas as fases de uso de máquinas e equipamentos — desde o projeto e instalação até a operação, manutenção e descarte.
Revisada em fevereiro de 2025, a norma apresenta exigências claras quanto à proteção coletiva, sistemas de parada de emergência, capacitação e muito mais.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
Mesmo com a modernização da norma e os avanços tecnológicos, a NR 12 continua entre as mais autuadas nas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Isso porque muitos empregadores ainda negligenciam aspectos fundamentais da norma, o que expõe trabalhadores a riscos e pode gerar multas pesadas e interdições.
A seguir, listamos os principais pontos de não conformidade, com base nas fiscalizações mais recentes:
Base legal: NR 12.5.1
Empresas deixam de instalar proteções fixas, móveis ou dispositivos intertravados nas partes perigosas das máquinas. Isso compromete a integridade física dos operadores e infringe um dos pilares da norma.
Base legal: NR 12.6.1
Toda máquina com risco potencial deve possuir botões de parada de emergência visíveis, acessíveis e funcionais. A ausência ou inoperância desses dispositivos é uma falha crítica.
Base legal: NR 12.4.2
Ao energizar o equipamento, este não deve iniciar o funcionamento automaticamente. A falta desse bloqueio é uma das irregularidades mais recorrentes.
Base legal: NR 12.153 (revogado na nova estrutura, mas substituído por controles exigidos nos itens 12.14 e 12.13)
O inventário é essencial para o controle dos riscos e para as avaliações de conformidade. Muitas empresas ainda ignoram essa obrigação documental.
Base legal: NR 12.16
Capacitar os operadores, mantenedores e inspetores é obrigatório. A formação deve ter conteúdo programático específico (Anexo II) e ser registrada formalmente.
Base legal: NR 12.11.3
Intervenções em máquinas por pessoas não habilitadas é uma falha grave. As manutenções devem ser feitas com máquinas isoladas e por profissionais formalmente autorizados.
Base legal: NR 12.3.2
A negligência no aterramento pode provocar choques elétricos e é um erro básico, mas ainda comum.
Base legal: NR 12.5.6 e 12.5.7
As proteções móveis que permitem acesso à zona de risco devem estar associadas a dispositivos de intertravamento com ou sem bloqueio, dependendo da análise de risco.
Base legal: NR 12.12
Toda máquina deve conter avisos visuais, símbolos, cores e placas que indiquem perigos, instruções operacionais e dados técnicos.
Base legal: NR 12.8.1
Transportadores de correia, corrente ou similar devem ter proteções em pontos de esmagamento e acionamento de parada de emergência ao longo da estrutura.
Aqui vão algumas práticas fundamentais:
Mapeie todos os equipamentos e elabore um inventário atualizado.
Realize apreciações de risco conforme as normas técnicas.
Implemente proteções físicas, elétricas e administrativas.
Capacite todos os envolvidos conforme o Anexo II da norma.
Mantenha registros acessíveis de treinamentos, manutenções e procedimentos de segurança.
Elabore manuais e fichas técnicas em português com todas as exigências do item 12.13.
A NR 12 pode parecer desafiadora, mas com uma abordagem preventiva e técnica, é possível garantir conformidade legal, segurança real e redução de passivos trabalhistas.
Na minha vivência como profissional de SST, vejo que os problemas mais graves nas empresas não vêm da complexidade da norma, mas da negligência em aspectos básicos. Comece pelo essencial e avance com consistência.
A NR 12 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, estabelecendo requisitos técnicos obrigatórios.
O empregador é o responsável legal por garantir que todas as exigências da norma estejam atendidas.
O valor varia conforme o grau de risco e reincidência, podendo ultrapassar R$ 200 mil em casos de interdição.
Sim. A norma é aplicável a máquinas novas e usadas, com exceção das isenções listadas no item 12.1.4.
Sim. Apesar da retirada do item 12.153, o inventário segue obrigatório na forma de registros e documentação técnica, conforme os itens 12.13 e 12.14.
Depende. A capacitação prevista na NR 12 exige conteúdo prático, o que geralmente requer parte presencial. Verifique com seu SESMT ou consultoria especializada.