Entenda o que é a NR 4, como funciona o SESMT, o que diz a legislação, onde se aplica e quais os principais pontos de atenção para empresas brasileiras.
A Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) define os parâmetros legais para a constituição dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo diretrizes para sua composição, funcionamento e obrigações. Seu principal objetivo é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O texto legal está ancorado na CLT (art. 162), regulamentado pela Portaria nº 3.214/78 e atualizado pela Portaria MTP nº 2.318/2022.
A NR 4 se aplica a empregadores e organizações que possuam empregados sob regime da CLT. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
A NR 4 define que o SESMT pode ser constituído de forma:
Por estabelecimento;
Entre empresas;
Abrangendo múltiplos estabelecimentos de uma mesma empresa ou grupo econômico;
No caso de órgãos ou entidades públicas.
Com a Portaria MTP nº 2.318/2022, algumas atualizações importantes foram introduzidas:
Flexibilização da constituição do SESMT (permitindo a terceirização, mediante interpretação com base na Lei nº 13.429/2017);
Reforço da obrigatoriedade de registro dos profissionais do SESMT no sistema informatizado do governo federal (gov.br);
Ampliação das atribuições: elaboração de planos de trabalho, proposição de interrupção de atividades com risco grave e iminente e monitoramento de indicadores.
O dimensionamento do SESMT depende de dois fatores:
Conforme CNAE;
A NR 4 apresenta uma tabela de dimensionamento (Anexo II), que define a quantidade e os tipos de profissionais obrigatórios para compor o SESMT conforme essas variáveis.
O grau de risco varia de 1 (baixo) a 4 (alto) e é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa classificação orienta o grau de exigência quanto à composição do SESMT.
Entre as principais atribuições do SESMT estão:
Participar da elaboração e acompanhamento do PGR e PCMSO;
Promover treinamentos e campanhas educativas;
Identificar, avaliar e controlar riscos;
Investigar acidentes e propor medidas corretivas;
Elaborar e monitorar indicadores de desempenho em SST;
Propor medidas corretivas, inclusive a paralisação de atividades em caso de risco iminente;
Assessorar a gestão e a CIPA.
Registro no gov.br
É obrigatório que o empregador registre no sistema informatizado do governo (https://servicos.mte.gov.br) os profissionais que compõem o SESMT, incluindo informações como função, carga horária e qualificação.
Embora a NR 4 não trate diretamente sobre terceirização, o entendimento já consolidado é de que é possível a contratação de SESMT terceirizado, desde que respeitados os critérios da Lei nº 13.429/2017 e mantida a responsabilidade da empresa contratante.
Redução de acidentes e doenças ocupacionais;
Melhoria do clima organizacional;
Diminuição de passivos trabalhistas;
Aumento da produtividade;
Cumprimento legal e evitação de multas.
Empresas com empregados sob regime CLT, conforme tabela de dimensionamento da NR 4.
Pelo CNAE principal, utilizando o Anexo I da NR 4.
Depende do grau de risco e número de empregados. A obrigatoriedade segue a tabela do Anexo II.
Sim, a NR 4 prevê modalidades de constituição compartilhada.
Acesse https://servicos.mte.gov.br e siga as instruções do Manual de Registro do SESMT.
Não. São estruturas complementares. A CIPA é obrigatória conforme a NR 5.