NR 4: O que é?

Entenda o que é a NR 4, como funciona o SESMT, o que diz a legislação, onde se aplica e quais os principais pontos de atenção para empresas brasileiras.

 

NR 4: O que é, o que diz a lei, onde se aplica e quais pontos se atentar!

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) define os parâmetros legais para a constituição dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo diretrizes para sua composição, funcionamento e obrigações. Seu principal objetivo é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O texto legal está ancorado na CLT (art. 162), regulamentado pela Portaria nº 3.214/78 e atualizado pela Portaria MTP nº 2.318/2022.

Campo de aplicação

A NR 4 se aplica a empregadores e organizações que possuam empregados sob regime da CLT. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

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Modalidades de constituição do SESMT

A NR 4 define que o SESMT pode ser constituído de forma:

Individual

Por estabelecimento;

Compartilhada

Entre empresas;

Regionalizada

Abrangendo múltiplos estabelecimentos de uma mesma empresa ou grupo econômico;

Estadual

No caso de órgãos ou entidades públicas.

Mudanças de 2022

Com a Portaria MTP nº 2.318/2022, algumas atualizações importantes foram introduzidas:

  • Flexibilização da constituição do SESMT (permitindo a terceirização, mediante interpretação com base na Lei nº 13.429/2017);

  • Reforço da obrigatoriedade de registro dos profissionais do SESMT no sistema informatizado do governo federal (gov.br);

  • Ampliação das atribuições: elaboração de planos de trabalho, proposição de interrupção de atividades com risco grave e iminente e monitoramento de indicadores.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento do SESMT depende de dois fatores:

1. Grau de risco da atividade principal da empresa

Conforme CNAE;

2. Número de empregados do estabelecimento

A NR 4 apresenta uma tabela de dimensionamento (Anexo II), que define a quantidade e os tipos de profissionais obrigatórios para compor o SESMT conforme essas variáveis.

Grau de risco

O grau de risco varia de 1 (baixo) a 4 (alto) e é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa classificação orienta o grau de exigência quanto à composição do SESMT.

Responsabilidades do SESMT

Entre as principais atribuições do SESMT estão:

  • Participar da elaboração e acompanhamento do PGR e PCMSO;

  • Promover treinamentos e campanhas educativas;

  • Identificar, avaliar e controlar riscos;

  • Investigar acidentes e propor medidas corretivas;

  • Elaborar e monitorar indicadores de desempenho em SST;

  • Propor medidas corretivas, inclusive a paralisação de atividades em caso de risco iminente;

  • Assessorar a gestão e a CIPA.

Registro no gov.br

É obrigatório que o empregador registre no sistema informatizado do governo (https://servicos.mte.gov.br) os profissionais que compõem o SESMT, incluindo informações como função, carga horária e qualificação.

Terceirização do SESMT

Embora a NR 4 não trate diretamente sobre terceirização, o entendimento já consolidado é de que é possível a contratação de SESMT terceirizado, desde que respeitados os critérios da Lei nº 13.429/2017 e mantida a responsabilidade da empresa contratante.

Benefícios da conformidade com a NR 4

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais;

  • Melhoria do clima organizacional;

  • Diminuição de passivos trabalhistas;

  • Aumento da produtividade;

  • Cumprimento legal e evitação de multas.

Perguntas e Respostas - NR 4

1. Quem é obrigado a implementar o SESMT?

Empresas com empregados sob regime CLT, conforme tabela de dimensionamento da NR 4.

2. Como saber o grau de risco da minha empresa?

Pelo CNAE principal, utilizando o Anexo I da NR 4.

3. É obrigatório contratar todos os profissionais do SESMT?

Depende do grau de risco e número de empregados. A obrigatoriedade segue a tabela do Anexo II.

4. SESMT pode ser compartilhado entre empresas?

Sim, a NR 4 prevê modalidades de constituição compartilhada.

5. Como registrar o SESMT no sistema do governo?

Acesse https://servicos.mte.gov.br e siga as instruções do Manual de Registro do SESMT.

6. O SESMT substitui a CIPA?

Não. São estruturas complementares. A CIPA é obrigatória conforme a NR 5.

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho