Na minha vivência como profissional de SST, percebo que muitas empresas subestimam o papel estratégico da brigada de incêndio. Essa negligência pode custar caro – não apenas em multas, mas em vidas. Se você ainda vê a brigada como uma formalidade para o AVCB, este artigo é para você.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
Brigada de Incêndio é um grupo de colaboradores capacitados para atuar de forma preventiva e emergencial em situações de risco, como princípios de incêndio, evacuação de áreas e primeiros socorros. Sua criação é obrigatória conforme a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Essa equipe é treinada para agir antes da chegada dos bombeiros, reduzindo danos e salvando vidas. Sua presença representa um elo vital entre o início do sinistro e o socorro especializado.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: exige que todas as empresas adotem medidas eficazes contra incêndios.
IT-17/2025 – SP: define critérios técnicos e operacionais para composição, capacitação e atuação da brigada.
NBR 14276 – ABNT: estabelece requisitos e procedimentos complementares válidos em âmbito nacional.
Inspeção de riscos e instalações
Relato de irregularidades aos setores responsáveis
Orientação a visitantes, terceirizados e funcionários
Participação em treinamentos e simulados
Detecção e resposta rápida a princípios de incêndio
Alerta aos ocupantes e abandono coordenado da área
Acionamento do Corpo de Bombeiros e corte de energia
Prestação de primeiros socorros e isolamento do sinistro
Apoio à investigação das causas
Participação em reuniões corretivas
Sugestão de melhorias no plano de emergência
Essas atribuições constam detalhadamente nos itens 4.5 e 4.6 da IT-17/2025.
A composição ideal considera:
População fixa por pavimento
Grau de risco da edificação (baixo, médio ou alto)
Divisão de ocupação (comercial, industrial, educacional etc.)
A norma traz uma tabela de dimensionamento com base nesses fatores. Em ocupações mistas, o cálculo é feito separadamente por tipo de uso.
A estrutura organizacional pode incluir:
Brigadistas: voluntários ou indicados, treinados para atuar em emergências
Líderes: coordenam ações em setores ou andares
Chefes: responsáveis por turnos ou edificações inteiras
Coordenador Geral: supervisiona toda a brigada na planta industrial ou corporativa
A seleção deve priorizar profissionais que:
Trabalhem no local durante seu turno
Tenham bom conhecimento da edificação
Possuam saúde física adequada
Sejam maiores de 18 anos e alfabetizados
Preferencialmente, atuem nas áreas de manutenção, utilidades ou segurança patrimonial
Esses critérios estão definidos no item 4.2 da IT-17.
O curso de brigadista deve abranger:
Teoria do fogo e classes de incêndio
Métodos de extinção e uso de equipamentos
Técnicas de evacuação e atendimento a vítimas
Primeiros socorros (incluindo RCP e controle de hemorragias)
A carga horária varia conforme o nível de risco e de treinamento (básico, intermediário ou avançado). A reciclagem é obrigatória a cada 12 meses, especialmente se houver alteração superior a 50% dos membros da brigada.
Uma brigada bem estruturada não só atende à legislação, como transforma a percepção de segurança na empresa. Ela:
Reduz o tempo de resposta em emergências
Mitiga impactos humanos, patrimoniais e ambientais
Promove o engajamento e a conscientização dos demais colaboradores.
A brigada de incêndio vai muito além do combate a chamas. Ela representa o comprometimento da empresa com a vida, o patrimônio e a responsabilidade social. Seguir a IT-17/2025 é o primeiro passo para criar um ambiente seguro e resiliente.
1. O que é brigada de incêndio?
Grupo de colaboradores treinados para atuar em emergências, incluindo combate ao princípio de incêndio e primeiros socorros.
2. Qual norma regulamenta a brigada de incêndio em SP?
A Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
3. Qual a diferença entre brigadista e bombeiro civil?
Brigadista é funcionário da empresa treinado internamente; bombeiro civil é um profissional contratado, com formação específica.
4. Quanto tempo dura o curso de brigadista?
Varia conforme o risco da edificação, podendo ir de 4h (básico) a mais de 18h (avançado), conforme Anexo B da IT-17.
5. O que acontece se a empresa não formar a brigada?
Pode ser impedida de obter ou renovar o AVCB, além de responder por omissão em caso de sinistro.
6. A brigada pode usar uniforme igual ao dos bombeiros?
Não. Isso é proibido por lei, conforme o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)