O que é Brigada de Incêndio?

Brigada de Incêndio: o que é, como funciona e por que sua empresa precisa dela

Na minha vivência como profissional de SST, percebo que muitas empresas subestimam o papel estratégico da brigada de incêndio. Essa negligência pode custar caro – não apenas em multas, mas em vidas. Se você ainda vê a brigada como uma formalidade para o AVCB, este artigo é para você.

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O que é Brigada de Incêndio?

Brigada de Incêndio é um grupo de colaboradores capacitados para atuar de forma preventiva e emergencial em situações de risco, como princípios de incêndio, evacuação de áreas e primeiros socorros. Sua criação é obrigatória conforme a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Essa equipe é treinada para agir antes da chegada dos bombeiros, reduzindo danos e salvando vidas. Sua presença representa um elo vital entre o início do sinistro e o socorro especializado.

O que diz a legislação sobre brigada de incêndio?

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: exige que todas as empresas adotem medidas eficazes contra incêndios.

    • IT-17/2025 – SP: define critérios técnicos e operacionais para composição, capacitação e atuação da brigada.

    • NBR 14276 – ABNT: estabelece requisitos e procedimentos complementares válidos em âmbito nacional.

Funções da Brigada de Incêndio: muito além do combate ao fogo

1. Ações de Prevenção

  • Inspeção de riscos e instalações

  • Relato de irregularidades aos setores responsáveis

  • Orientação a visitantes, terceirizados e funcionários

  • Participação em treinamentos e simulados

2. Ações de Emergência

  • Detecção e resposta rápida a princípios de incêndio

  • Alerta aos ocupantes e abandono coordenado da área

  • Acionamento do Corpo de Bombeiros e corte de energia

  • Prestação de primeiros socorros e isolamento do sinistro

3. Atuação Pós-Emergência

  • Apoio à investigação das causas

  • Participação em reuniões corretivas

  • Sugestão de melhorias no plano de emergência

Essas atribuições constam detalhadamente nos itens 4.5 e 4.6 da IT-17/2025.

Formação da Brigada de Incêndio: critérios e estrutura

A composição ideal considera:

  • População fixa por pavimento

  • Grau de risco da edificação (baixo, médio ou alto)

  • Divisão de ocupação (comercial, industrial, educacional etc.)

A norma traz uma tabela de dimensionamento com base nesses fatores. Em ocupações mistas, o cálculo é feito separadamente por tipo de uso.

A estrutura organizacional pode incluir:

  • Brigadistas: voluntários ou indicados, treinados para atuar em emergências

  • Líderes: coordenam ações em setores ou andares

  • Chefes: responsáveis por turnos ou edificações inteiras

  • Coordenador Geral: supervisiona toda a brigada na planta industrial ou corporativa

Quem pode ser brigadista?

A seleção deve priorizar profissionais que:

  • Trabalhem no local durante seu turno

  • Tenham bom conhecimento da edificação

  • Possuam saúde física adequada

  • Sejam maiores de 18 anos e alfabetizados

  • Preferencialmente, atuem nas áreas de manutenção, utilidades ou segurança patrimonial

Esses critérios estão definidos no item 4.2 da IT-17.

Treinamento e Atualização: o que a norma exige?

O curso de brigadista deve abranger:

  • Teoria do fogo e classes de incêndio

  • Métodos de extinção e uso de equipamentos

  • Técnicas de evacuação e atendimento a vítimas

  • Primeiros socorros (incluindo RCP e controle de hemorragias)

A carga horária varia conforme o nível de risco e de treinamento (básico, intermediário ou avançado). A reciclagem é obrigatória a cada 12 meses, especialmente se houver alteração superior a 50% dos membros da brigada.

A importância da brigada para a cultura de prevenção

Uma brigada bem estruturada não só atende à legislação, como transforma a percepção de segurança na empresa. Ela:

  • Reduz o tempo de resposta em emergências

  • Mitiga impactos humanos, patrimoniais e ambientais

  • Promove o engajamento e a conscientização dos demais colaboradores.

A brigada de incêndio vai muito além do combate a chamas. Ela representa o comprometimento da empresa com a vida, o patrimônio e a responsabilidade social. Seguir a IT-17/2025 é o primeiro passo para criar um ambiente seguro e resiliente.

Perguntas e Respostas - Brigada de Incêndio

1. O que é brigada de incêndio?
Grupo de colaboradores treinados para atuar em emergências, incluindo combate ao princípio de incêndio e primeiros socorros.

2. Qual norma regulamenta a brigada de incêndio em SP?
A Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

3. Qual a diferença entre brigadista e bombeiro civil?
Brigadista é funcionário da empresa treinado internamente; bombeiro civil é um profissional contratado, com formação específica.

4. Quanto tempo dura o curso de brigadista?
Varia conforme o risco da edificação, podendo ir de 4h (básico) a mais de 18h (avançado), conforme Anexo B da IT-17.

5. O que acontece se a empresa não formar a brigada?
Pode ser impedida de obter ou renovar o AVCB, além de responder por omissão em caso de sinistro.

6. A brigada pode usar uniforme igual ao dos bombeiros?
Não. Isso é proibido por lei, conforme o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho