LOTO (Lockout/Tagout) é um procedimento essencial de bloqueio e etiquetagem utilizado na Segurança do Trabalho para garantir que máquinas e equipamentos permaneçam desligados enquanto passam por manutenções, reparos ou limpezas. Ele visa proteger os trabalhadores da liberação inesperada de energias perigosas.
Essas energias podem ser:
Elétrica (ex: painéis, motores)
Mecânica (partes móveis, polias)
Hidráulica (prensas, cilindros)
Pneumática (sistemas com ar comprimido)
Térmica (caldeiras, fornos)
Química (substâncias perigosas)
Residual (energia armazenada em molas, capacitores, etc.)
Na minha vivência como profissional de SST, é evidente que a ausência de um sistema LOTO pode resultar em acidentes gravísimos, muitas vezes fatais.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
O LOTO é uma exigência técnica prevista na legislação brasileira, com destaques para:
NR-10, item 10.10: Determina o bloqueio e sinalização de circuitos elétricos durante intervenções.
NR-12: Prevê a segurança em máquinas e equipamentos, exigindo medidas de controle de energias perigosas.
Benefícios práticos:
Previne acidentes graves (choques, esmagamentos, queimaduras)
Evita prejuízos com afastamentos, multas e processos
Aumenta a moral e confiança dos trabalhadores
Melhora a produtividade ao garantir um ambiente seguro
A aplicação correta do LOTO segue 7 etapas:
Identificação da energia: Mapeamento de todas as fontes energéticas do equipamento.
Notificação: Comunicação aos trabalhadores sobre a intervenção.
Desligamento e isolamento: Interrupção total da energia com disjuntores, válvulas etc.
Bloqueio (Lockout): Uso de cadeados e dispositivos para travar os pontos de energia.
Etiquetagem (Tagout): Identificação visual com etiquetas padronizadas (nome, data, motivo).
Verificação de energia zero: Teste para garantir que nenhuma energia permanece.
Liberação do bloqueio: Somente após o término seguro da atividade e com autorização formal.
Todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades de intervenção em máquinas e equipamentos. É essencial que recebam treinamento específico, conforme diretrizes da NR-1 (Capacitação) e da NR-12.
O LOTO é mais que uma prática: é um pilar essencial da cultura de prevenção. Implantar esse procedimento protege vidas, evita prejuízos e demonstra compromisso com a segurança.
O procedimento de bloqueio e etiquetagem tem respaldo técnico e legal em diversas normas brasileiras:
NR-1 – Disposições Gerais: Estabelece os deveres do empregador quanto à capacitação dos trabalhadores para riscos específicos.
NR-10, item 10.10: Obriga o bloqueio e a sinalização de sistemas elétricos durante intervenções.
NR-12: Define que máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos para prevenir energização acidental.
NR-33: Para espaços confinados, exige controle de todas as fontes de energia antes da entrada.
NR-35: Exige planejamento prévio e medidas de controle de risco em atividades em altura, que podem incluir LOTO.
Esse conjunto normativo reforça que o LOTO não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal e técnica para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Prevenção de acidentes fatais: Evita energizações acidentais durante manutenções.
Conformidade com a legislação: Atende exigências da NR-10, NR-12, NR-33, entre outras.
Redução de afastamentos e custos com acidentes: Menos incidentes, menos prejuízo.
Proteção contra energias residuais: Garante dissipação segura de energia armazenada.
Organização e rastreabilidade: Identifica o responsável pela intervenção com clareza.
Cultura de segurança fortalecida: Estimula práticas seguras e responsabilidade coletiva.
Treinamento e capacitação contínua: Garante trabalhadores preparados para situações críticas.
Redução de passivos trabalhistas e jurídicos: Minimiza riscos legais com acidentes.
Reforço da imagem institucional: Demonstra comprometimento com a vida e com a lei.
Eficiência operacional: Reduz paralisações imprevistas por acidentes e melhora o clima organizacional.
1. O que significa LOTO? Significa “Lockout/Tagout”, traduzido como bloqueio e etiquetagem, usado para garantir que equipamentos fiquem inoperantes durante manutenção.
2. Quais normas exigem o LOTO? As principais são a NR-10 (instalações elétricas) e a NR-12 (máquinas e equipamentos), além de boas práticas internacionais como a OSHA 1910.147.
3. Qual a diferença entre Lockout e Tagout? “Lockout” é o bloqueio físico com cadeado. “Tagout” é a sinalização com etiquetas que indicam o motivo e o responsável pela intervenção.
4. Quando o LOTO deve ser aplicado? Sempre que houver intervenção em máquinas ou sistemas que envolvam qualquer tipo de energia perigosa.
5. É obrigatório usar etiqueta e cadeado? Sim. Ambos são complementares e obrigatórios para garantir segurança e rastreabilidade.
6. Qual o papel do empregador no LOTO? Garantir treinamento, fornecer os dispositivos adequados e assegurar que os procedimentos sejam seguidos corretamente.