Permissão de Trabalho, ou simplesmente PT, é um documento formal exigido por diversas Normas Regulamentadoras (NRs) que autoriza a execução de atividades com riscos elevados, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança previamente definidos.
Sua finalidade é garantir que todas as condições de segurança estejam sob controle antes, durante e após a execução de tarefas críticas. A PT funciona como um mecanismo de prevenção de acidentes, organizando responsabilidades e validando medidas de controle de risco.
Caro leitor, se quiser entender a relação entre as NRs. De uma lida nesse artigo, tenho certeza que não irá se arrepender: os melhores livros de Segurança do Trabalho para 2025.
A obrigatoriedade da PT está prevista em diversas NRs, como:
NR-33 – Espaço Confinado: exige PT para entrada e execução de atividades no interior desses ambientes.
NR-35 – Trabalho em Altura: atividades acima de 2 metros exigem planejamento e PT.
NR-10 – Eletricidade: intervenções em instalações elétricas devem ser autorizadas via PT.
NR-34 – Indústria Naval e Metálurgica: requer PT para atividades a quente e confinadas.
PT (Permissão de Trabalho): documento que autoriza formalmente a execução de uma atividade crítica.
APR (Análise Preliminar de Risco): identifica e avalia riscos antes da execução da tarefa. Geralmente integra o processo da PT.
PTAR (Permissão de Trabalho com Análise de Risco): combina a formalização da PT com os dados da APR em um único documento
Planejamento da atividade: identifique os riscos envolvidos.
Elaboração da APR: documento essencial para subsidiar a PT.
Designação de responsabilidades: supervisores, executantes e autorizadores.
Preenchimento da PT: incluir:
Descrição da atividade
Local e data
Profissionais envolvidos
Riscos identificados
Medidas de controle
Equipamentos e EPIs necessários
Autorizações formais
Assinaturas e liberação: PT deve ser assinada por responsável autorizado.
Monitoramento e encerramento: fiscalização durante e após a execução da tarefa.
Não realizar APR previamente
Generalizar riscos sem especificidade
Ausência de plano de emergência
Falta de assinatura dos envolvidos
Uso de modelos desatualizados ou genéricos
Na minha vivência como profissional de SST, já presenciei situações em que a ausência de uma Permissão de Trabalho resultou em condições extremamente inseguras. A PT não é um papel burocrático, mas uma ferramenta vital de prevenção.
Profissionais designados pela empresa, normalmente supervisores e técnicos de SST.
Depende da atividade e da norma aplicável, mas normalmente é de 1 dia ou até o encerramento da tarefa.
Não. A APR é uma análise de risco que subsidia a PT, mas não a substitui.
Sim, segundo a NR-10, atividades em eletricidade exigem PT.
Não é recomendado. O modelo deve ser adaptado à realidade da empresa e da tarefa.
Sim. A PT deve estar visível e acessível durante toda a execução da tarefa.