O que é Insalubridade?

Você sabe o que é insalubridade? Venha comigo que vou te entregar noções básicas sobre o assunto e indicar como você pode se aprofundar.

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O que é insalubridade segundo a CLT e a NR 15?

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INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Insalubridade é o termo utilizado para descrever as condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos. Segundo o artigo 189 da CLT, essas atividades, por sua natureza, condições ou métodos, comprometem a saúde do trabalhador de forma gradual.

A regulamentação está na NR 15, publicada pela Portaria 3.214/78, que lista atividades e operações insalubres. A norma é composta por uma parte geral e 13 anexos que tratam da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Esses anexos definem os Limites de Tolerância ou descrevem qualitativamente as condições que caracterizam a insalubridade.

Quais agentes caracterizam uma atividade insalubre?

Na minha vivência como profissional de SST, vejo muitas empresas subestimarem a exposição contínua a certos agentes. Mas a verdade é que, com o tempo, essa exposição pode gerar sérios danos à saúde. Veja os principais agentes que configuram a insalubridade:

Agentes físicos:

  • Ruído contínuo ou intermitente (Anexos 1 e 2)

  • Calor (Anexo 3)

  • Radiações ionizantes e não ionizantes

  • Vibração (Anexo 8)

  • Frio e umidade

Agentes químicos:

  • Substâncias tóxicas (Anexo 11)

  • Benzeno (Anexo 13-A)

  • Poeiras minerais como sílica e asbesto (Anexo 12)

Agentes biológicos:

  • Vírus, bactérias, fungos e parasitas (Anexo 14)

A identificação da insalubridade exige avaliação técnica feita por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, com base em medições e critérios objetivos.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador exposto a condições insalubres acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade. Este é calculado sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição:

  • 10% – Grau mínimo

  • 20% – Grau médio

  • 40% – Grau máximo

💡 Exemplo: Se o salário mínimo for R$ 1.518, um trabalhador em grau máximo de insalubridade receberá um adicional de R$ 607,20 mensais.

Esse adicional impacta diretamente em outros direitos como:

  • Horas extras

  • 13º salário

  • Férias

  • Aviso prévio

  • Rescisão contratual

A comprovação da insalubridade deve estar registrada em laudo técnico (LTCAT), obrigatório para empresas.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Insalubridade refere-se a riscos à saúde provocados por agentes nocivos, com efeitos cumulativos ao longo do tempo.

Periculosidade envolve riscos à vida, como inflamáveis, eletricidade ou violência física.

🛑 Importante: Os adicionais não são cumulativos. Se o trabalhador estiver exposto aos dois riscos, deve optar pelo que for mais vantajoso. 
Mas, vamos falar disso em um outro artigo.

Exemplos práticos de atividades insalubres

  • Limpeza hospitalar (exposição a agentes biológicos)

  • Operação de marteletes pneumáticos (ruído e vibração)

  • Fundições e caldeirarias (calor intenso)

  • Trabalho em câmaras frigoríficas (frio extremo)

  • Processos com sílica, amianto, manganês (poeiras minerais)

👷‍♂️ Dica de campo: Mesmo com EPI, o direito ao adicional pode permanecer se o EPI não for suficiente para neutralizar a exposição.

Conclusão – O que é Insalubridade?

Conhecer o que é insalubridade é essencial para proteger a saúde do trabalhador e garantir a conformidade legal da empresa. A gestão eficiente dos riscos ocupacionais começa pelo conhecimento técnico e pelo compromisso com a segurança.

E lembre-se: o adicional é importante, mas a prevenção é insubstituível.

Perguntas Frequentes sobre Insalubridade

1. O que significa insalubridade no trabalho? Condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, conforme limites estabelecidos na NR 15.

2. Como saber se uma atividade é insalubre? Por meio de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.

3. Quais os tipos de agentes insalubres? Físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, substâncias tóxicas) e biológicos (vírus, bactérias).

4. Quem elabora o laudo de insalubridade? Engenheiros de Segurança ou Médicos do Trabalho habilitados.

5. Posso receber insalubridade e periculosidade juntos? Não. A legislação permite apenas um adicional, o mais vantajoso.

6. O adicional incide sobre o salário base? Não. O cálculo é feito sobre o salário mínimo vigente.

7. Como eu posso aprender mais sobre as NRs? Acesse o nosso artigo e completo sobre as NRs e como se aprofundar, tenho certeza que não irá se arrepender. CLIQUE AQUI.


Ewerton Possato

Especialista em Segurança do Trabalho