NR 35 – Trabalho em Altura

Guia Completo da NR 35 – Trabalho em Altura: Regras, Procedimentos e Checklists

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Checklist NR 35

Guia Completo da NR 35 – Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, atividade reconhecidamente de alto risco na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Se você já se perguntou “NR 35 o que é?”, saiba que ela é a base legal e técnica que garante a segurança de trabalhadores que atuam acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Este guia foi elaborado com base na NR 35 atualizada pela Portaria MTP nº 4.218/2022, e traz tudo o que você precisa saber para aplicar a norma corretamente, incluindo checklists prontos, explicações detalhadas, responsabilidades legais e as mudanças mais recentes. Ideal para técnicos de segurança, engenheiros, empregadores e qualquer profissional envolvido com NR 35 Trabalho em Altura.

Caso você queira se inteirar de todas as NRs com comentários de especialistas, clique aqui e leia o nosso artigo.

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⚠️O que é a NR 35 – Trabalho em Altura e para que serve?

Aplicabilidade e definição de trabalho em altura

NR 35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela é aplicável a todos os empregadores e trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade, independentemente do setor.

Importância da norma para a prevenção de acidentes

A criação da NR 35 visa reduzir os índices de acidentes graves e fatais em atividades de risco elevado. Na prática, ela obriga empresas a garantir ambientes controlados, prever planos de emergência e treinar seus colaboradores.

Com a Norma Regulamentadora 35, o foco passa a ser não apenas reagir a acidentes, mas prevenir de forma proativa por meio de análise de risco, permissão de trabalho, uso correto de sistemas de proteção e gestão de pessoas autorizadas.

Quais são os principais requisitos da NR 35?

Planejamento, organização e execução do trabalho

Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada com responsabilidade. Isso envolve:

  • Avaliação prévia do local;

  • Definição de procedimentos operacionais;

  • Planejamento do uso de EPIs e EPCs;

  • Implementação de plano de emergência.

Responsabilidades do empregador

  • Garantir a implementação das medidas de proteção;

  • Realizar análise de risco e emitir PT (quando aplicável);

  • Desenvolver procedimentos operacionais;

  • Disponibilizar EPIs e supervisionar as atividades;

  • Arquivar toda a documentação da NR 35.

Responsabilidades do trabalhador

  • Cumprir as disposições da norma;

  • Participar dos treinamentos oferecidos;

  • Utilizar corretamente os EPIs;

  • Comunicar situações de risco;

  • Exercer o direito de recusa quando necessário.

Autorização para trabalho em altura

Critérios de autorização e aptidão clínica

Só pode executar trabalho em altura o trabalhador:

  • Formalmente autorizado;

  • Clinicamente apto com exame atualizado;

  • Capacitado nos termos da NR 35..

Registro documental e validade

A autorização deve constar na ficha funcional do trabalhador, com sistema de identificação que permita consultar as atividades autorizadas.

Capacitação obrigatória e treinamentos

Conteúdo programático mínimo exigido

A capacitação inicial deve ter carga mínima de 8 horas, abordando:

  • Riscos potenciais;

  • Medidas preventivas;

  • Equipamentos de proteção;

  • Procedimentos de emergência.

Periodicidade e treinamentos complementares

  • Reciclagem a cada 2 anos;

  • Treinamento adicional sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

Treinamento conjunto

Pode ser feito com outras NRs (ex: NR 10 ou NR 33), desde que o conteúdo da NR 35 seja atendido de forma independente.

Equipamentos obrigatórios segundo a NR 35

EPIs específicos

  • Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte e absorvedor de energia;

  • Trava-quedas;

  • Capacete com jugular;

  • Calçados, luvas e vestimentas adequadas.

Sistemas de ancoragem

  • Ancoragem fixa ou temporária;

  • Inspeção regular;

  • Instalação por profissional qualificado.

Inspeções obrigatórias

  • Inicial: antes do primeiro uso;

  • Periódica: no máximo a cada 12 meses;

  • Rotineira: a cada uso.

Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)

Análise de risco

Deve incluir:

  • Identificação dos perigos;

  • Avaliação das medidas de controle;

  • Considerações sobre fatores externos (vento, temperatura etc.).

Permissão de Trabalho

Obrigatória em condições não rotineiras. Deve conter:

  • Descrição da atividade;

  • Riscos envolvidos;

  • Responsáveis pela execução e supervisão;

  • Validade e cancelamento.

Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ)

Hierarquia das medidas de proteção

  1. Eliminação do trabalho em altura;

  2. EPC (coletiva);

  3. EPI (individual).

Tipos de sistemas

  • SPCQ: guarda-corpos, redes de proteção;

  • SPIQ: cinturões, talabartes, trava-quedas.

Procedimentos em caso de emergência

Plano de emergência

Deve considerar cenários reais de risco e conter:

  • Meios de comunicação;

  • Resposta rápida;

  • Responsabilidades da equipe de resgate.

Capacitação da equipe interna

  • Conteúdo adaptado aos riscos da empresa;

  • Carga horária definida com base no cenário.

Novo Anexo III: Regras para uso de escadas

Escadas abordadas

  • Fixa vertical;

  • Portátil de encosto;

  • Portátil autossustentável.

Requisitos gerais

  • Projeto por profissional habilitado;

  • Inspeções periódicas;

  • Uso por uma pessoa de cada vez.

Requisitos específicos

  • Fixação adequada;

  • Estabilidade e resistência;

  • Instruções claras do fabricante.

Checklists obrigatórios conforme a NR 35

Checklist de Análise de Risco

  • Local da atividade;

  • Riscos identificados;

  • Condições ambientais;

  • Medidas preventivas adotadas.

Checklist de Permissão de Trabalho (PT)

  • Nº da PT;

  • Data e horário;

  • Atividade a ser realizada;

  • Responsáveis;

  • Validade.

Checklist de Equipamentos de Proteção

  • EPIs utilizados;

  • Validade e integridade dos equipamentos;

  • Registro de inspeções.

Checklist de Documentação

  • Fichas de autorização;

  • Treinamentos realizados;

  • ARs e PTs arquivadas (mínimo 5 anos).

Checklist de Treinamento

  • Nome e função do trabalhador;

  • Data e carga horária;

  • Conteúdo ministrado;

  • Assinaturas.

Checklist de Emergência

  • Plano elaborado e testado;

  • Responsáveis designados;

  • Equipamentos de resgate disponíveis.

Checklist de Escadas

  • Tipo e modelo;

  • Inspeção atualizada;

  • Condições de uso;

  • Estabilidade no local de apoio.

Aplicando a NR 35 – Trabalho em Altura com responsabilidade

A NR 35 – Trabalho em Altura exige um conjunto robusto de ações integradas: planejamento, análise de risco, autorização, capacitação e resposta a emergências. Para estar em conformidade:

  • Tenha os documentos atualizados e arquivados;

  • Realize inspeções periódicas nos equipamentos;

  • Garanta que todos os envolvidos sejam autorizados e treinados;

  • Implante um plano de emergência funcional.

Aplicar a Norma Regulamentadora 35 com responsabilidade protege vidas, evita penalidades e promove uma cultura de segurança sólida nas empresas.

Dúvidas frequentes sobre a NR 35 (FAQ)

  1. NR 35 o que é? É a norma que regula o trabalho em altura no Brasil, exigindo medidas de prevenção, capacitação e equipamentos.

  2. Quem deve aplicar a NR 35? Empregadores e trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades acima de 2 metros.

  3. O que mudou na NR 35 em 2022? Harmonização com a NR 01, novo Anexo III sobre escadas e requisitos mais claros para autorização e emergências.

  4. Quem pode realizar trabalho em altura? Somente trabalhadores autorizados, capacitados e com aptidão clínica comprovada.

  5. A NR 35 se aplica a escadas? Sim. Desde 2024, o Anexo III detalha regras para escadas fixas, portáteis e autossustentáveis.

  6. Quais são os EPIs obrigatórios na NR 35? Cinto tipo paraquedista, talabarte com absorvedor, trava-quedas, capacete com jugular, luvas e botas.