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A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, atividade reconhecidamente de alto risco na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Se você já se perguntou “NR 35 o que é?”, saiba que ela é a base legal e técnica que garante a segurança de trabalhadores que atuam acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este guia foi elaborado com base na NR 35 atualizada pela Portaria MTP nº 4.218/2022, e traz tudo o que você precisa saber para aplicar a norma corretamente, incluindo checklists prontos, explicações detalhadas, responsabilidades legais e as mudanças mais recentes. Ideal para técnicos de segurança, engenheiros, empregadores e qualquer profissional envolvido com NR 35 Trabalho em Altura.
Caso você queira se inteirar de todas as NRs com comentários de especialistas, clique aqui e leia o nosso artigo.
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NR 35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela é aplicável a todos os empregadores e trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade, independentemente do setor.
A criação da NR 35 visa reduzir os índices de acidentes graves e fatais em atividades de risco elevado. Na prática, ela obriga empresas a garantir ambientes controlados, prever planos de emergência e treinar seus colaboradores.
Com a Norma Regulamentadora 35, o foco passa a ser não apenas reagir a acidentes, mas prevenir de forma proativa por meio de análise de risco, permissão de trabalho, uso correto de sistemas de proteção e gestão de pessoas autorizadas.
Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada com responsabilidade. Isso envolve:
Avaliação prévia do local;
Definição de procedimentos operacionais;
Planejamento do uso de EPIs e EPCs;
Implementação de plano de emergência.
Garantir a implementação das medidas de proteção;
Realizar análise de risco e emitir PT (quando aplicável);
Desenvolver procedimentos operacionais;
Disponibilizar EPIs e supervisionar as atividades;
Arquivar toda a documentação da NR 35.
Cumprir as disposições da norma;
Participar dos treinamentos oferecidos;
Utilizar corretamente os EPIs;
Comunicar situações de risco;
Exercer o direito de recusa quando necessário.
Só pode executar trabalho em altura o trabalhador:
Formalmente autorizado;
Clinicamente apto com exame atualizado;
Capacitado nos termos da NR 35..
A autorização deve constar na ficha funcional do trabalhador, com sistema de identificação que permita consultar as atividades autorizadas.
A capacitação inicial deve ter carga mínima de 8 horas, abordando:
Riscos potenciais;
Medidas preventivas;
Equipamentos de proteção;
Procedimentos de emergência.
Reciclagem a cada 2 anos;
Treinamento adicional sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
Pode ser feito com outras NRs (ex: NR 10 ou NR 33), desde que o conteúdo da NR 35 seja atendido de forma independente.
Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte e absorvedor de energia;
Trava-quedas;
Capacete com jugular;
Calçados, luvas e vestimentas adequadas.
Ancoragem fixa ou temporária;
Inspeção regular;
Instalação por profissional qualificado.
Inicial: antes do primeiro uso;
Periódica: no máximo a cada 12 meses;
Rotineira: a cada uso.
Deve incluir:
Identificação dos perigos;
Avaliação das medidas de controle;
Considerações sobre fatores externos (vento, temperatura etc.).
Obrigatória em condições não rotineiras. Deve conter:
Descrição da atividade;
Riscos envolvidos;
Responsáveis pela execução e supervisão;
Validade e cancelamento.
Eliminação do trabalho em altura;
EPC (coletiva);
EPI (individual).
SPCQ: guarda-corpos, redes de proteção;
SPIQ: cinturões, talabartes, trava-quedas.
Deve considerar cenários reais de risco e conter:
Meios de comunicação;
Resposta rápida;
Responsabilidades da equipe de resgate.
Conteúdo adaptado aos riscos da empresa;
Carga horária definida com base no cenário.
Fixa vertical;
Portátil de encosto;
Portátil autossustentável.
Projeto por profissional habilitado;
Inspeções periódicas;
Uso por uma pessoa de cada vez.
Fixação adequada;
Estabilidade e resistência;
Instruções claras do fabricante.
Local da atividade;
Riscos identificados;
Condições ambientais;
Medidas preventivas adotadas.
Nº da PT;
Data e horário;
Atividade a ser realizada;
Responsáveis;
Validade.
EPIs utilizados;
Validade e integridade dos equipamentos;
Registro de inspeções.
Fichas de autorização;
Treinamentos realizados;
ARs e PTs arquivadas (mínimo 5 anos).
Nome e função do trabalhador;
Data e carga horária;
Conteúdo ministrado;
Assinaturas.
Plano elaborado e testado;
Responsáveis designados;
Equipamentos de resgate disponíveis.
Tipo e modelo;
Inspeção atualizada;
Condições de uso;
Estabilidade no local de apoio.
A NR 35 – Trabalho em Altura exige um conjunto robusto de ações integradas: planejamento, análise de risco, autorização, capacitação e resposta a emergências. Para estar em conformidade:
Tenha os documentos atualizados e arquivados;
Realize inspeções periódicas nos equipamentos;
Garanta que todos os envolvidos sejam autorizados e treinados;
Implante um plano de emergência funcional.
Aplicar a Norma Regulamentadora 35 com responsabilidade protege vidas, evita penalidades e promove uma cultura de segurança sólida nas empresas.
NR 35 o que é? É a norma que regula o trabalho em altura no Brasil, exigindo medidas de prevenção, capacitação e equipamentos.
Quem deve aplicar a NR 35? Empregadores e trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades acima de 2 metros.
O que mudou na NR 35 em 2022? Harmonização com a NR 01, novo Anexo III sobre escadas e requisitos mais claros para autorização e emergências.
Quem pode realizar trabalho em altura? Somente trabalhadores autorizados, capacitados e com aptidão clínica comprovada.
A NR 35 se aplica a escadas? Sim. Desde 2024, o Anexo III detalha regras para escadas fixas, portáteis e autossustentáveis.
Quais são os EPIs obrigatórios na NR 35? Cinto tipo paraquedista, talabarte com absorvedor, trava-quedas, capacete com jugular, luvas e botas.